Exclusivo: União e TREL protocolam no DETRO pedido para extinguir linha 417T (Xerém x Barra da Tijuca)
Exclusivo: União e TREL protocolam no DETRO pedido para extinguir linha 417T (Xerém x Barra da Tijuca)

Exclusivo: União e TREL protocolam no DETRO pedido para extinguir linha 417T (Xerém x Barra da Tijuca)

Portal Flumibuss RJ teve acesso à um documento, que está disponível para consulta pública, que questiona a autorização da linha como “serviço complementar” e levanta discussões sobre falhas no atendimento x cumprimento da legislação.

Foto: Gabriel Petersen Gomes

Moradores de bairros ao longo da Rodovia Washington Luiz, a BR-040, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, correm o risco de perder a única ligação direta com a Barra da Tijuca, na Zona Sudoeste do Rio. Pois as empresas Viação União e TREL – Transturismo Rei Ltda. ingressaram com uma ação em conjunto tentando anular a autorização concedida às empresas Santo Antônio e Viação Vera Cruz¹ para operar a linha 417T – Xerém x Barra da Tijuca, que foi implementada como um “serviço complementar” à linha já existente Duque de Caxias x Barra da Tijuca (415T).

O Portal Flumibuss RJ teve acesso à petição, que está disponível para consulta pública, protocolado pelas duas empresas junto ao Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (DETRO-RJ).

¹ No transporte público intermunicipal existem três empresas com o nome Vera Cruz, sendo duas sediadas em Caxias: a Auto Ônibus Vera Cruz, com o registro 104, e a Viação Vera Cruz, com o registro 205, esta o alvo da reclamação. Além delas, existe também a Auto Viação Vera Cruz, de Belford Roxo, com o registro 112.

O ponto-chave da ação: linha nova disfarçada de serviço complementar

O principal ponto da reclamação das duas empresas é que a linha 417T foi criada como um serviço complementar – que consiste em criar novos serviços a partir de uma linha base que podem ser viagens parciais ou variações de itinerário, mas na verdade, a extensão da linha extrapola o limite estabelecido.

A regulamentação de transportes do estado estabelece que alterações em linhas existentes que resultem em um aumento de itinerário superior a 20% do percurso original são consideradas, para todos os efeitos, linhas novas, exigindo licitação.

Em resumo:

  • A linha original (415T) tem uma extensão de 45,8 km.
  • A nova operação (Xerém x Barra da Tijuca) possui 60,7 km de extensão.
  • O aumento de percurso da linha contestada, de 45,8 km para 60,7 km, representa um acréscimo de aproximadamente 32,53%.
Ônibus da linha 417T saindo do Terminal Alvorada. Linha corre risco de ser extinta, mesmo com a crescente demanda. Foto: Gabriel Petersen Gomes

A Coordenadoria Técnica do DETRO chegou a apontar que a extensão adicional até o ponto de entroncamento com o itinerário original seria de cerca de 28,5 km, evidenciando o aumento substancial.

Linha deveria operar apenas nos horários de pico, mas opera o dia todo

Elas também acusam a Vera Cruz e Santo Antônio de operar a linha com uma quantidade de horários maior do que o estabelecido. O DETRO estabeleceu que a linha deverá operar no pico da manhã no sentido Barra da Tijuca, e a tarde no sentido Xerém, com intervalos de 20 minutos, com partidas alternadas das duas empresas, conforme a imagem abaixo:

Segundo apuração feita pelo Portal, a operação da linha é feita entre 04:00 e 21:00 (última partida de Xerém), com intervalos variando entre 10 e 30 minutos no decorrer do dia, e no total, as empresas operam com 20 ônibus no total – sendo 2 rodoviários e 18 urbanos.

Além de citarem o regulamento do DETRO-RJ (que é de 1981), a reclamação menciona decisões anteriores que consideraram ilegal o prolongamento de linhas de ônibus que ultrapassam o limite de extensão permitido sem licitação. Os precedentes são de casos julgados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ), reforçando o entendimento de que situações semelhantes configuram criação de nova linha.

As reclamantes alegam, também, que a entrada da linha 417T provocou uma queda vertiginosa na demanda de passageiros das suas linhas municipais e intermunicipais, mesmo a concorrência sendo em pouco menos de 1/3 do itinerário da linha.

Na visão das reclamantes, o ato administrativo do Detro-RJ viola o próprio regulamento da autarquia e princípios constitucionais que regem a prestação de serviços públicos, como legalidade e igualdade de condições na concorrência, pedindo assim a revogação do ato que autorizou a linha.

O DETRO ainda não se manifestou sobre o pedido formulado pela TREL e União. O Portal Flumibuss RJ permanece aberto a publicar as manifestações das empresas citadas.

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