ATUALIZADO EM: 10/06/2020
Nós somos o Portal Flumibuss RJ (https://portalflumibussrj.com.br), um site de notícias relacionadas à mobilidade urbana do Estado do Rio de Janeiro, com fins informativos e sem fins lucrativos. Além do Portal Flumibuss, gerenciamos o Guia Flumibuss RJ (http://guia.portalflumibussrj.com.br – em breve), um site com informações sobre as empresas de ônibus do Estado do Rio, relacionado-os o modus-operandi. Esta política de privacidade e conetúdo vale para ambos os sites e conteúdo foi elaborado seguindo as Leis nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e 9610/1998 (“Lei do Direito Autoral”), podendo esta ser alterada à qualquer momento.
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Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.
Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei. O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.
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Política de conteúdo
Conforme descrito, somos um site de notícias sobre a mobilidade urbana do Estado do Rio de Janeiro com fins informativos e sem fins lucrativos. Entende-se por “mobilidade urbana do Estado do Rio de Janeiro” o conjunto de modais existentes no referido estado. Modais estes que são:
- Ônibus = empresas privadas de serviço público cujas concessões são geridas pelas Secretarias Municipais de Transporte, Estadual de Transporte, através do Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO) e pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT)
- Metrô = sistema gerido pela concessionária “Metrô Rio”, que opera as linhas 1 + 4 (Uruguai x Jardim Oceânico) e 2 (Pavuna x Botafogo)
- Trem = sistema de trens metropolitanos gerido pela concessionária “Supervia”, que opera na cidade do Rio de Janeiro e em municípios da Baixada Fluminense
- Barcas = sistema aquaviário presente na Baía de Guanabara gerido pela concessionária “CCR Barcas”, ligando a Praça XV ao Centro de Niterói, ao bairro de Charitas (na mesma cidade), ao bairro do Cocotá (na Ilha do Governador) e à Ilha de Paquetá;
- VLT = sistema de bonde modernos que opera no Centro da cidade do Rio de Janeiro, atualmente com três linhas em circulação
- Linha 1: Praia Formosa (Santo Cristo) x Santos Dumont
- Linha 2: Praia Formosa x Praça XV (via Central)
- Linha 3: Central x Santos Dumont (via Marechal Floriano)
As fotos aqui publicadas estão amparadas pela Lei nº 9610/1998, que regulamenta o “Direito Autoral”, nos seguintes trechos da legislação:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
Art. 24. São direitos morais do autor:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Com base no Art. 29 da “Lei do Direito Autoral”, a reprodução total ou parcial de todo o conteúdo presente no Portal Flumibuss, incluindo as planilhas da seção “Relações de Frota” (que não tem previsão legal na referida lei) poderá ser feita, desde que seja comunicado as intenções de reprodução ao site. Caso o site flagre alguma reprodução que não foi previamente comunicada, reservamo-nos o direito de, fazendo-se valer das legislações brasileiras, solicitar por vias jurídicas a remoção do conteúdo ou o devido crédito, o que tiver mais segurança jurídica.
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