Nova padronização dos ônibus começa a ser implantada no Rio
Nova padronização dos ônibus começa a ser implantada no Rio

Nova padronização dos ônibus começa a ser implantada no Rio

Mudança será gradual e, por enquanto, valerá apenas para veículos novos; linhas só adotarão o padrão quando toda a frota estiver renovada.

Foto: Reprodução

A frota de ônibus do Rio de Janeiro começará a passar por mais uma série de mudanças visuais após a publicação da Resolução nº 3870 da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), em 21 de agosto de 2025. A norma estabelece a padronização da identidade visual dos veículos para os sistemas atual, o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) e o novo sistema, a RIO – Rede Integrada de Ônibus, com cores específicas para cada área operacional e identificação por consórcios, e que s.

Segundo a resolução, a adoção do novo padrão será exclusiva para veículos novos, zero quilômetro incorporados ao sistema a partir de agora. Os ônibus já em circulação não precisarão ser repintados. No entanto, para que uma linha adote a nova pintura, toda a frota dela deverá estar padronizada, o que impede a mistura entre modelos antigos e novos.

Layout da nova padronização determinada pela Prefeitura. Foto: Diário Oficial do Município

Para o sistema atual, o letramento dos consórcios será mantido, sendo:

  • A – Intersul
  • B – Internorte
  • C – Transcarioca
  • D – Santa Cruz

Para o sistema RIO, além das letras de “A” a “D”, os ônibus poderão ostentar das letras “E” a “I”, já que no novo sistema, as 4 atuais áreas de operação da cidade, serão divididos em 9 novas áreas, e dentro das áreas haverá a divisão entre lote estrutural (linhas de média e longa distância, principalmente na ligação Bairro x Centro) e local (entre bairros vizinhos).

O formato de identificação das empresas através da numeração atual (X00000) será mantido, com a letra indicando o consórcio (e posteriormente a área) correspondente, os dois primeiros dígitos indicando a empresa e os três últimos sendo o sequencial de frota.

A SMTR explica que a mudança busca facilitar a identificação pelos passageiros, melhorar a organização do sistema e fortalecer a imagem institucional do transporte por ônibus na cidade.

Contudo, um dos pontos negativos da nova padronização, é que não será permitido nenhuma identificação nem do consórcio e muito menos da empresa operadora no exterior dos ônibus, o que dificultará na hora de fazer uma reclamação, já que, com isso, a ideia é passar que o sistema é da Prefeitura.

Expectativa de transição é que dure 5 anos

A expectativa é de que a padronização avance de forma gradual. Linhas menores, que exigem menos veículos, devem ser as primeiras a receber a frota totalmente renovada. Já linhas de grande porte e visibilidade só devem ser contempladas nos próximos anos, à medida que os coletivos atuais forem substituídos.

Com a vida útil média dos ônibus variando entre 7 e 10 anos, a previsão é que a maior parte da frota carioca esteja padronizada até o início da próxima década.

SOU Rio deve ser a primeira com a frota padronizada

A Sancetur – SOU Rio, empresa que ingressará no atual consórcio Santa Cruz, a partir de Setembro em quase 80% das linhas operadas pela Transportes Barra, deverá ser a primeira empresa a receber os novos ônibus com a nova padronização. No entanto, como a regra se aplica apenas aos ônibus novos, a expectativa é que os seminovos prometidos pela empresa

Leia a íntegra do decreto abaixo:

RESOLUÇÃO SMTR Nº 3870, 21 DE AGOSTO DE 2025.

Estabelece critérios para padronização da Identidade Visual Externa dos Veículos do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO no Município do Rio de Janeiro, conforme identificação regional por cores, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 12.713, de 01 de março de 1994, que estabelece padrões técnicos a serem observados para a aprovação dos veículos utilizados no sistema de transporte público de passageiros por ônibus no município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.422, de 04 de junho de 1996, que dispõe sobre a fixação do número do telefone “Disque Denúncia” nos vidros traseiros dos ônibus do município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que os Contratos de Concessão nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 preveem ser direito do Poder Concedente, sem prejuízo de outros previstos na legislação aplicável, a prerrogativa de regulamentar os serviços e de fiscalizar permanentemente a sua prestação;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação da frota por área operacional do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO, como fortalecimento da imagem institucional do serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor identificação visual para os usuários do SPPO, uma vez que contribui para a segurança, para o acesso à informação, para a percepção de qualidade, confiabilidade e organização do serviço público, alinhando-se às melhores práticas de gestão de transporte urbano;

CONSIDERANDO que a padronização visual favorece a consolidação de uma identidade única do sistema de transporte público por ônibus, facilitando a transição visual para o Sistema RIO;

RESOLVE:

Art.  Os veículos a serem integrados ao SPPO poderão adotar o modelo unificado de identidade visual externa, aplicado em toda a carroceria (traseira, dianteira, laterais e capota superior), por meio de pintura ou películas adesivas, conforme Anexos II, III, IV e V.

§ 1º A aplicação do novo padrão de identidade visual será exclusiva para veículos novos, zero quilômetros incorporados à frota do SPPO a partir da data de vigência desta Resolução.

§ 2º Os elementos gráficos e de identificação deverão obedecer aos projetos de identidade visual previstos nos Anexos desta Resolução, de acordo com a tipologia do veículo.

Art.  A adoção da nova identidade visual nos veículos será condicionada à uniformização de toda a frota da respectiva linha em que venham a operar.

Parágrafo único. Somente poderão receber a nova pintura os veículos da linha cuja frota completa seja composta por veículos novos e padronizados nos termos desta Resolução.

Art.  O detalhamento do projeto de identidade visual será apresentado nos seguintes Anexos:

I – Anexo II – Veículos tipo Básico – Piso Baixo;

II – Anexo III – Veículos tipo Básico – Piso Alto;

III – Anexo IV – Veículos tipo Midiônibus – Piso Alto;

IV – Anexo V – Veículos tipo Miniônibus – Piso Alto.

§ 1º Os projetos poderão variar conforme o modelo das encarroçadoras.

§ 2º Os projetos poderão apresentar dimensões diferentes das indicadas nos anexos, desde que aprovadas preliminarmente pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).

§ 3º Os arquivos de referência com os projetos de identidade visual serão disponibilizados digitalmente pela SMTR às concessionárias.

Art.  É vedada a aplicação de qualquer outro símbolo, logotipo, texto, imagem ou elemento visual externo nos veículos, exceto os previstos nesta Resolução ou expressamente autorizados por norma complementar da SMTR.

Art.  As cores de padronização visual dos veículos do SPPO correspondem às áreas operacionais definidas pela Secretaria Municipal de Transportes, conforme classificação apresentada no Anexo I.

§ 1º A atribuição da cor de identificação visual será feita com base na área operacional predominante da linha, conforme definido pela SMTR.

§ 2º A ficha cadastral de cada linha indicará a área de operação e a cor correspondente, que deverá ser aplicada nos veículos afetos à operação da referida linha.

§ 3º A cor de identificação será aplicada exclusivamente nos trechos da carroceria definidos nos projetos de identidade visual, conforme especificado nos Anexos desta Resolução.

Art.  O primeiro dígito do padrão alfanumérico identificador do consórcio, junto ao número de ordem, corresponderá a:

I – Consórcio Intersul: A;

II – Consórcio Internorte: B;

III – Consórcio Transcarioca: C;

IV – Consórcio Santa Cruz: D.

Art.  O uso de pictogramas de conforto ao usuário é facultativo e deverão estar compatíveis com os equipamentos embarcados no veículo.

Art.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025; 460º ano da fundação da Cidade.

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