Decisão da 3ª Vara Cível de São João de Meriti decreta a falência da transportadora intermunicipal e encerra a trajetória do grupo empresarial que também controlava as viações Petro Ita e Cascatinha, em Petrópolis.
Foto: Gabriel Petersen Gomes
A Master Transportes Coletivos de Passageiros Ltda. (RJ 159) teve sua falência decretada pela Justiça. A decisão foi proferida na última segunda-feira (14) pela juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 3ª Vara Cível de São João de Meriti, em documento ao qual a reportagem teve acesso., e ela acatou as solicitações do Administrador Judicial e o posicionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Essa sentença marca o fim da trajetória de um antigo e tradicional conglomerado de transporte de passageiros no estado fluminense. Nos últimos dois anos, as outras duas companhias do mesmo núcleo familiar — a Viação Cascatinha e a Petro Ita, ambas com forte presença em Petrópolis — já haviam enfrentado a caducidade de seus contratos, interrupção de suas operações e a decretação de falência pela 4ª Vara Cível de Petrópolis em fevereiro de 2026.

O colapso em cascata: de Petrópolis à Baixada Fluminense
A crise do grupo se intensificou notavelmente a partir de 2023, resultando na descontinuação progressiva de todas as atividades em que estava envolvido:
- Recuperação Judicial (2023): As três empresas do grupo buscaram uma reestruturação financeira judicial. A Master teve seu pedido processado em março de 2023 em São João de Meriti, enquanto Petro Ita e Cascatinha apresentaram seus pedidos na Comarca de Petrópolis em abril do mesmo ano.
- Revogação de contratos na Região Serrana (2024): Em virtude de um número significativo de descumprimentos, frota deteriorada e constantes falhas operacionais, a Prefeitura de Petrópolis cancelou os contratos da Viação Cascatinha (em maio de 2024) e da Petro Ita (em julho de 2024), retirando as duas empresas das ruas e transferindo suas linhas provisoriamente para outras operadoras.
- Intervenção e encerramento das atividades da Master no Estado (2026): Em março de 2026, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) interveio totalmente na prestação dos serviços intermunicipais da Master (Portaria DETRO/PRES nº 1.966), excluindo a empresa do sistema intermunicipal e de suas linhas operadas na Baixada Fluminense. Suas linhas foram divididas entre as empresas Linave, São Francisco e São José.
- Falência das empresas em Petrópolis (Fevereiro de 2026): Sem contratos, sem receitas e com dívidas milionárias que superavam em muito seus ativos, a Justiça decretou a falência conjunta da Petro Ita e da Viação Cascatinha em 12 de fevereiro de 2026.
- Falência da Master (Setembro de 2026): O desfecho da Master ocorreu após a confirmação da paralisação completa de suas atividades, a devolução de veículos a credores com garantia e a falta de certidões fiscais negativas atualizadas, levando a Justiça a reconhecer a descapitalização e decretar a falência definitiva da última empresa do grupo.

Medidas de segurança e encerramento das operações da Master
Fundada em julho de 1975, a Master operava rotas de ônibus que ligavam cidades como São João de Meriti, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Mesquita e Nilópolis.
Com a decretação de falência da Master pela 3ª Vara Cível de São João de Meriti, a magistrada determinou ações imediatas para a salvaguarda dos bens
- Fechamento do imóvel que serve como garagem/sede: Decisão de lacrar o ponto comercial situado na Avenida Euclides da Cunha, em Vilar do Teles, São João de Meriti.
- Proteção patrimonial e coleta de bens: Impede-se a venda de ativos e são suspensos todos os processos de execução e cobranças específicas contra a empresa em falência, centralizando as deliberações no Juízo Central da Massa Falida.
- Comunicação a repartições públicas: Envio de comunicados à Receita Federal, Junta Comercial (JUCERJA) e outras entidades para localização de patrimônio e registro da falência.
Os ativos recolhidos da Master, de forma similar ao que já acontece nos trâmites de Petrópolis, passarão por avaliação para serem vendidos em leilão, priorizando o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias.



