EXCLUSIVO: Governo do RJ quer que benefícios, como Vale-Alimentação e Plano de Saúde, sejam somados à renda do trabalhador para obter direito ao Bilhete Único Intermunicipal
EXCLUSIVO: Governo do RJ quer que benefícios, como Vale-Alimentação e Plano de Saúde, sejam somados à renda do trabalhador para obter direito ao Bilhete Único Intermunicipal

EXCLUSIVO: Governo do RJ quer que benefícios, como Vale-Alimentação e Plano de Saúde, sejam somados à renda do trabalhador para obter direito ao Bilhete Único Intermunicipal

Mesmo sendo uma “recomendação”, para servidores estaduais a medida virou obrigatória. A exigência não está prevista explicitamente no decreto, embora no entendimento do Procurador Geral do Estado, os benefícios tenham que ser incluídos, o que vai contra a legislação.

Foto: Gabriel Petersen Gomes

O Bilhete Único Intermunicipal (BUI), benefício criado em 2010, e que garante o acesso dos moradores da Região Metropolitana do Rio à uma maior integração entre os modais, está correndo risco de sofrer um novo corte no número de beneficiários, a ponto de ser visto como uma tentativa de desmonte do benefício. É porque a Secretaria Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana (SETRAM-RJ) começou a “recomendar” que todos incluam benefícios na hora de declarar a renda para ter direito ao desconto tarifário.

Validador da RioCard. Foto: Internet

A nova postura da secretaria começou após um questionamento da Riotrilhos sobre o decreto que institui o BUI se os benefícios comumente pagos aos trabalhadores poderiam ser incorporados à renda bruta ou não dos servidores. Após o parecer da assessoria jurídica da SETRAM, a pasta começou a se desdobrar numa “tarefa” de que todos “utilizem” o benefício corretamente (leia mais sobre o parecer e o desdobramento mais abaixo).

Este comunicado, que está sendo enviado pela RioCard para as empresas, diz que “nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, seja eventual ou regular, pode ser desconsiderado”. E citam benefícios como Vale-Alimentação e Plano de Saúde para que sejam somados à renda do trabalhador, e quem tivesse o somatório acima de R$ 3.205,20, teto atual para ter o benefício, após o teto anterior, igualado ao teto do INSS, ter sido derrubado na Justiça.

Ainda a mensagem diz que “se necessário”, as empresas tem que atualizar de acordo com o que está descrito no tal ofício para continuar usufruindo do BUI.

O Portal Flumibuss RJ tentou localizar o ofício no Sistema Eletrônico de Informações, do Governo do Estado. No entanto, ao pesquisar sobre o assunto “Bilhete Único”, outros ofícios enviados pelo secretário estadual de Transportes, Washington Reis (MDB) enviados para órgãos municipais e estaduais reforçando a obrigatoriedade da informação dos benefícios somados aos rendimentos do servidor.

Em um dos ofícios, enviado para a secretária estadual da Juventude e Envelhecimento Saudável, Isabela Alves, o secretário Washington Reis, reitera a obrigatoriede da atualização conforme o parecer em questão.

Trecho de ofício enviado à Secretaria Estadual Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável indicando a obrigatoriedade da atualização com base no parecer enviado à Riotrilhos. Foto: reprodução. Ele pode ser lido aqui.

Em outros ofícios pesquisados pelo Portal, no entanto, não há o registro da palavra “obrigatoriedade”. como no trecho deste, enviado pela SETRAM ao secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Anderson Moraes.

Ofício enviado à Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação “suprimindo” a obrigatoriedade. Foto: reprodução. A íntegra pode ser lida aqui.

Decreto citado nos ofícios não menciona sobre “benefícios”, mas parecer vai contra a legislação trabalhista.

O decreto em questão (nº 45895 de 2017), assinado pelo ex-governador e prefeito eleito em Piraí, no sul do Estado, Luiz Fernando Pezão (MDB), em nenhum momento, menciona que os benefícios recebidos pelos trabalhadores tenham que entrar na declaração de renda.

Como entendimento para o decreto, a renda mensal foi definida como o somatório total dos rendimentos brutos, eventuais ou regulares, auferidos mensalmente pelo cidadão, recebidos de todas as fontes pagadoras, sejam elas Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas.

Um parecer solicitado pela Riotrilhos, ligado à SETRAM, ao procurador do estado e assessor-chefe da Assessoria Jurídica da pasta, Luiz Carlos Penner Rodrigues da Costa, concluiu que: benefícios como vale transporte, ticket alimentação e assistência médica estão, sim, incluídos na definição de renda mensal, nos termos estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 45.895/2017. A íntegra do parecer pode ser lida clicando aqui.

Trecho do Parecer do Procurador do Estado, Luiz Carlos Penner Rodrigues da Costa,

Mas, pela legislação trabalhista, os benefícios não têm natureza salarial, e sim indenizatória, portanto, não há jurisprudência de tribunais para que seja integrado ao cálculo de renda do funcionário. Caso as empresas tenham que fazer as inclusões das informações em questão somados à renda mensal do colaborador, isso poderá abrir precedentes para reclamações trabalhistas e possibilidade de mais desemprego, já que graças ao Bilhete Único Intermunicipal, muitas empresas conseguem ter economia no pagamento de passagens aos colaboradores. A taxa de desemprego no estado do Rio, divulgada no 2º trimestre deste ano, está em 9,6%, o menor nível em 9 anos.

O Portal Flumibuss RJ tentou entrar em contato com a secretaria, mas até o fechamento da matéria não houve o retorno.

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