Alto Minho é autorizada a retomar operações a partir de domingo, 21
Alto Minho é autorizada a retomar operações a partir de domingo, 21

Alto Minho é autorizada a retomar operações a partir de domingo, 21

Cumprindo decisão judicial da Comarca de Nova Iguaçu, o DETRO publicou portaria revogando a intervenção e autorizando a empresa à reaver suas linhas.

Foto: Gabriel Petersen Gomes

O Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO), em resolução publicada nesta sexta-feira, 19, autorizou a retomada das atividades da Transportes e Turismo Alto Minho após 1 ano e 2 meses de intervenção. A autorização foi concedida após a empresa conseguir ganho de causa num processo que tramita na Comarca de Nova Iguaçu, determinando que a Alto Minho reouvesse suas linhas.

Tanto a São José, quanto a Evanil, precisam entregar a operação das linhas

As empresas São José (RJ 200) e Evanil (RJ 132) deverão encerrar as operações das 5 linhas até às 00h00 deste sábado, dia 20. Por hoje ser feriado, a operação seguirá os padrões de domingo, com intervalos médios de 90 minutos nas linhas.

Ainda segundo a portaria publicada pelo DETRO, a Alto Minho tem o prazo exato de 30 dias para cumprir o descrito no Artigo 1º da portaria 1042, de 2011. Este artigo permite que as empresas cadastradas na autarquia utilizem ônibus de outras empresas para operar suas linhas.

Volta da Alto Minho cercada de polêmicas:

O retorno da Alto Minho às linhas que ligam Nova Iguaçu, Mesquita e Belford Roxo vem cercado de polêmicas:

A começar pelo fato de que as atuais empresas, São José e Evanil, estarem desempenhando uma operação melhor que a da Alto Minho, inclusive, pesando o fato de que a São José adquiriu, no início deste ano, 8 novos micro-ônibus Volare modelo Fly 9, que foram destinadas às linhas 600I, 601I e 602I.

Agora, com a retomada das operações por parte da Alto Minho, estes micro-ônibus ficam sem destinação. A expectativa é que estes micros sejam destinados à operação na linha 714I (Ponto Chic x Barro Vermelho, via Nova Iguaçu), enquanto que a Evanil deverá acrescentar os ônibus que estavam sendo destinados às linhas 661I e 663I para as linhas do Centro do Rio ou para a linha 405T – Nova Iguaçu x Barra.

“Nova” frota, mas abaixo do determinado:

Em Setembro deste ano, começou a surgir em sites especializados imagens de ônibus modelo Apache Vip, produzido pela CAIO Induscar, somente com o nome da empresa e um desenho simplificado da pintura original da empresa. Estes ônibus vieram da Auto Viação Vera Cruz, de Belford Roxo.

Um dos novos ônibus adquiridos pela Alto Minho, oriundo da Auto Viação Vera Cruz. Créditos na foto.

Segundo fontes ouvidas pelo Portal Flumibuss RJ, na garagem da Alto Minho haveria apenas 13 ônibus, mas o determinado pela autarquia estadual é de 18 ônibus para as cinco linhas.

E, por fim, vem-se ao fato das outras empresas do grupo, Niturvia e Vila Emil, abandonaram outras 6 linhas, a saber:

  • 210I – Nova Iguaçu x Belford Roxo (via SASE);
  • 654I – Nova Iguaçu x Praça Tocantins
  • 655I – Nova Iguaçu x Vila Emil (via Cosmorama);
  • 656I – Nova Iguaçu x Jacutinga (via Praça Pindorama);
  • 657I – Nova Iguaçu x Jacutinga (via Rua Delfina Borges);
  • 660I – Nova Iguaçu x Vila Emil (Direto);

Estas linhas foram deixando de circular pela falta de ônibus, e não houve nenhuma informação aos passageiros. Estivemos em Nova Iguaçu, na última semana, para verificar se alguma das 6 linhas estavam circulando, e, durante as duas horas em que estivemos na Rua Coronel Francisco Soares, no Centro da cidade, não vimos um ônibus da Vila Emil, e nem da NITURVIA circulando.

Perguntamos ao DETRO se as linhas acima estão operando de acordo com os padrões determinados pela autarquia, mas até o fechamento desta matéria não tivemos retorno, e assim que tivermos a resposta, divulgaremos.

Leia a íntegra do decreto:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA DETRO/PRES Nº 1630 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

REVOGA INTEGRALMENTE A PORTARIA DETRO/PRES Nº 1547, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0039051-98.2020.8.19.0038.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais em atendimento a determinação judicial constante do mandado de intimação 2740/2021/MND, para cumprimento de tutela antecipada, nos autos do Processo Judicial nº 0039051-8.2020.8.19.0038 do MM Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, e ainda, de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.893/81, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-100005/004527/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º – Fica a Empresa Transportes e Turismo Alto Minho LTDA. (RJ-168), em razão de determinação judicial, em cumprimento a tutela antecipada, nos autos do Processo Judicial nº 0039051-98.2020.8.19.0038 do MM Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, autorizada a operar as linhas constantes do quadro demonstrativo presente nesta Portaria.

Art. 2º – As empresas Viação São José LTDA. (RJ-200) e Evanil Transportes e Turismo LTDA. (RJ-132) deverão findar suas operações nas linhas ora explanadas, impreterivelmente no dia 21/11/2021 à 0h, devendo a Empresa Transportes e Turismo Alto Minho LTDA. (RJ-168) assumir os serviços imediatamente.

CódigoTipo de LigaçãoNúmeroNome da LigaçãoNº de ônibus
168002000Linha600IBelford Roxo – Nova Iguaçu (via BNH) “SA”4
168002001Serviço Complementar601IBelford Roxo – Nova Iguaçu (via Antonio José Bittencourt) “SA”5
Serviço Complementar602IBelford Roxo – Nova Iguaçu (via Nilópolis) “SA”4
168003000Linha661INova Iguaçu – Vila Emil (via Santo Elias) “SA”3
168002001Linha663INova Iguaçu – Jacutinga “SA”2

Art. 3º – Fica concedido prazo impreterível de 30 (trinta) dias para a Empresa Transportes e Turismo Alto Minho LTDA cumprir integralmente o artigo 1º da Portaria DETRO/PRES nº 1042, de 28 de junho de 2011.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria DETRO/PRES nº 1547 de 31 de agosto de 2020.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021

DELMIR GOUVEA
Presidente

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