Prefeitura do Rio cria a MOBI Rio, que gerenciará ônibus comuns e BRT
Prefeitura do Rio cria a MOBI Rio, que gerenciará ônibus comuns e BRT

Prefeitura do Rio cria a MOBI Rio, que gerenciará ônibus comuns e BRT

Regulamentando uma lei dos anos 80, a empresa de capital misto, cujo razão social será Companhia Municipal de Transporte Coletivo do Rio de Janeiro (CMTC – Rio) fará a gestão dos sistemas BRT e SPPO (ônibus convencionais).

Foto: Gabriel Petersen Gomes

O Prefeito do Rio, Eduardo Paes, em decreto publicado hoje no Diário Oficial do município autorizou a criação da Companhia Municipal de Transportes Coletivos do Rio de Janeiro, a CMTC Rio. A companhia já estava prevista desde os anos 1980, com o processo que resultou nas criações da, atual, Secretaria Municipal de Transportes e da CET-Rio.

A nova empresa, que atuará com o nome fantasia de MOBI Rio, será pública de capital fechado, com autonomia administrativa e independência financeira, de prazo indeterminado. Ela ficará responsável pela gerência do sistema de ônibus municipais (SPPO) e da atual intervenção no BRT Rio, tendo, como missão, promover maior mobilidade e eficiência nos transportes públicos municipais, disponibilizando um sistema de transporte coletivo público regular, ágil e seguro.

Atribuições e regimentos:

A MOBI-Rio será regida pelas seguintes leis e resoluções:

  • Lei Federal nº 6404, de 15/12/1976, que diz sobre as sociedades por ações;
  • Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Lei Municipal nº 881, de 11/07/1986, que autorizou o poder público a constituir a CMTC Rio.

A Secretaria Municipal de Transportes deverá promover a emissão das diretrizes gerais de atuação das atividades da companhia.

Prédio do CCO do BRT Rio, onde será a sede da nova MOBI Rio. Foto: Reprodução Google Street View

A sede da nova empresa ficará onde, hoje, é o Centro de Controle Operacional do BRT Rio, no Terminal Alvorada, na Barra da Tijuca, zona Oeste do Rio. A estrutura básica da MOBI Rio consistirá em quatro pilares:

  • A assembleia Geral de Acionistas;
  • Conselho de Administração;
  • Diretoria;
  • Conselho Fiscal.

O aporte inicial da nova empresa será de R$ 89 milhões, divididos em 89 milhões de ações no valor de R$ 1. Este aporte poderá ser aumentado por decisão da Assembleia de acionistas, mas desde que o controle seja mantido com a municipalidade.

CMTC Rio já estava previsto desde os anos 80:

O projeto de criação da CMTC Rio (agora MOBI Rio) já vem desde os anos 80. Na época, a lei municipal 881, de 11/07/1986, promulgada pelo então prefeito Saturnino Braga, autorizava a criação da atual Secretaria Municipal de Transportes e de suas subsidiárias, a CET Rio e a CMTC Rio, sendo que apenas a CET Rio foi adiante.

O decreto publicado hoje apenas atualiza os artigos referentes à lei de 1986 para a criação da empresa pública.

Leia a íntegra da lei municipal 881, clicando aqui.

A estrutura da MOBI Rio, que ficará à cargo da Secretaria Municipal de Transportes, deverá ser montada nas próximas semanas, com o funcionamento efetivo apenas para 2022.

Leia a íntegra do decreto:

DECRETO RIO Nº 49940 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta a Lei municipal nº 881, de 11 de julho de 1986, que autorizou o Poder Executivo a promover as medidas e atos necessários à constituição da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC Rio, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto nas Leis federais nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e pela Lei municipal nº 881, de 11 de julho de 1986, que autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Pública Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC Rio;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover maior mobilidade e eficiência nos transportes públicos municipais, disponibilizando um sistema de transporte coletivo público regular, ágil e seguro.

DECRETA:

Art.  Fica criada a Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC Rio, sob a forma de empresa pública, de capital fechado, com autonomia administrativa e independência financeira, de prazo indeterminado e com sede na Avenida das Américas s/nº – CCO anexo ao Terminal Alvorada – Barra da Tijuca, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, com nome de fantasia MOBI-Rio.

§ A CMTC Rio reger-se-á pelas Leis federais nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; pela Lei municipal nº 881, de 11 de julho de 1986, que, em seu art. 5º, autorizou o Poder Executivo a promover as medidas e atos necessários à constituição da empresa pública municipal Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC Rio.

§ À Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, caberá a emissão das diretrizes gerais de atuação das atividades da companhia.

Art.2º A CMTC Rio tem como objeto a prestação de serviços de (i) operação de serviços de transportes coletivos, incluindo o sistema BRT (Bus Rapid Transit), dos corredores Transoeste, Transolímpica, Transcarioca, Transbrasil e outros, na cidade do Rio de Janeiro; (ii) atuação integrada e complementar com os diversos modos de transportes públicos federais, estaduais e municipais; (iii) gerenciamento, planejamento, operação e manutenção da frota de veículos e da infraestrutura acessória do Sistema BRT, necessários à efetiva prestação do serviço a população; (iv) operação e manutenção de estações e terminais utilizados no Sistema BRT; (v) prestação de serviços, autorização, coordenação, execução, controle e fiscalização relacionados à instalação, manutenção e utilização dos equipamentos do sistema de transporte público coletivo, incluindo o do sistema BRT; (vi) prestação de consultoria em assuntos técnicos de sua especialidade; e (vii) realização de outras atividades e serviços que venham a ser delegados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art.  O Capital Social inicial da CMTC Rio é de R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais), dividido em 89.000.000 (oitenta e nove milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.

§ O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.

§ As entidades da Administração Indireta municipal poderão subscrever ações por ocasião dos aumentos do capital social da CMTC Rio, assegurado o controle acionário do Município do Rio de Janeiro.

§ As ações representativas dos aumentos do capital social poderão ser ordinárias ou preferenciais, mas sempre nominativas.

§4º As ações ordinárias poderão ser convertidas em preferenciais e estas naquelas, mediante deliberação da Assembleia Geral.

§ A cada ação ordinária corresponderá um voto na Assembleia Geral.

§ As ações preferenciais não gozarão do direito de voto, mas conferirão aos seus titulares as seguintes preferências:

a)    Prioridade no reembolso, em caso de dissolução da sociedade;

b)    Prioridade na distribuição de dividendo não cumulativo, de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor patrimonial de cada ação, apurado de acordo com as demonstrações financeiras relativas ao respectivo exercício.

§ O preço e as condições de emissão das ações do capital social serão fixados pela Assembleia Geral.

Art.  São órgãos da CMTC Rio:

I – a Assembleia Geral de Acionistas;
II – o Conselho de Administração;
III – a Diretoria;
IV – o Conselho Fiscal.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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