Prefeitura exclui do cadastro todas as 15 empresas fechadas desde 2015
Prefeitura exclui do cadastro todas as 15 empresas fechadas desde 2015

Prefeitura exclui do cadastro todas as 15 empresas fechadas desde 2015

As empresas começaram a fechar em Março de 2015, mas os processos demoram até 5 anos pra ser concluído

Parece até piada, mas a Secretaria Municipal de Transportes publicou hoje no Diário Oficial, a exclusão de todas as 15 empresas da cidade do Rio que fecharam as portas desde 2015. As empresas fecharam em decorrência da crise que se instaurou no sistema de transportes, em razão das mudanças promovidas pela gestão do ex-prefeito Eduardo Paes (DEM), como os cortes das linhas em detrimento ao BRT e a racionalização das linhas da Zona Sul e do Centro. E continuou na atual gestão, de Marcelo Crivella (Republicanos), com a liberação desenfreada das vans por toda a cidade, muitas das vezes competindo com o próprio ônibus.

Neobus Mega BRS da Translitorânea. A empresa fechou oficialmente em Abril/2015, mas o processo de exclusão só foi concluído 5 anos e 5 meses depois do fechamento.

No despacho do Secretário Paulo Jobim, ainda, houve o pedido de exclusão da Expresso Pégaso do Consórcio Transcarioca. Cabe lembrar que a Pégaso saiu do referido consórcio em 2014, entregando suas linhas urbanas (360 – hoje Integrada 8, 361, 382 – hoje Integrada 9) para a Viação Redentor e executivas (2329 e 2333) para a Expresso Recreio. As duas linhas executivas hoje encontram-se desativadas.

A Rio Ônibus atribui todos os fechamentos em decorrência da tal crise que o setor enfrenta desde 2015 e, que com a pandemia do novo coronavírus, a situação agravou ainda mais, vide o fechamento da Transportes Estrela. E o cenário, até o final do ano, não é dos mais otimistas possíveis, pois todas as empresas estão com planos de enxugar o seu quadro de funcionários, sendo que, num momento de pandemia, deveria manter o quadro estável, já que o transporte público superlotado é um dos principais vetores de transmissão da Covid-19.

Neobus Spectrum City da Via Rio Class. A empresa fechou as portas em 2015, assim como a Translitorânea, e o processo só foi concluído em 2020.

Relembre quais foram as 15 empresas que fecharam as portas nestes últimos 5 anos, listado por ano de fechamento:

  1. Andorinha Rio (Março/2015)
  2. Rio Rotas (Março/2015)
  3. Translitorânea (Abril/2015, antes, saiu do Consórcio Intersul em Janeiro/2014)
  4. Via Rio Class (Novembro/2015)
  5. Algarve (Janeiro/2016)
  6. Auto Viação Bangu (Maio/2016)
  7. Santa Maria (Abril/2017)
  8. São Silvestre (Dezembro/2017)
  9. Translitoral (Maio/2018)
  10. Litoral Rio (Maio/2018)
  11. Rubanil (Maio/2018)
  12. Madureira Candelária (Maio/2018)
  13. América (Maio/2018)
  14. Estrela Azul (Fevereiro/2019)
  15. TEL – Estrela (Agosto/2020)

Veja a íntegra dos despachos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 31/08/2020

03/001.745/2020 – APROVO o pedido de exclusão da empresa Tel – Transportes Estrela S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.535.568/0001-66, do Contrato de Constituição do CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, com fundamento na Cláusula Décima Nona, subitem 19.5, do Contrato de Concessão nº 03/2010, e subitem 29.04, do Edital da Concorrência nº CO 10/2010, bem como à Lei Federal nº 8.987/95, conforme parecer da Subsecretaria de Transportes, às fls. 09.

03/000.145/2018 – APROVO o pedido de exclusão da empresa Transportes Santa Maria Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 33.408.055/0001-94, do Contrato de Constituição do CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, com fundamento na Cláusula Décima Nona, subitem 19.5, do Contrato de Concessão nº 03/2010, e subitem 29.04, do Edital da Concorrência nº CO 10/2010, bem como à Lei Federal nº 8.987/95, conforme parecer da Subsecretaria de Transportes, às fls. 07.

03/000.802/2018 – APROVO o pedido de exclusão da empresa Transportes São Silvestre S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 33.609.496.0001-54 do Contrato de Constituição do CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, com fundamento na Cláusula Décima Nona, subitem 19.5, do Contrato de Concessão nº 01/2010, e subitem 29.04, do Edital da Concorrência nº CO 10/2010, bem como à Lei Federal nº 8.987/95, conforme parecer da Subsecretaria de Transportes, às fls. 06.

03/001.779/2018 – APROVO  o pedido de exclusão das empresas Litoral Rio Transportes Ltda , inscrita no CNPJ nº 00.108.876.0001-56, e Translitoral Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.463.061/0001-49 do Contrato de Constituição do CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, com fundamento na Cláusula Décima Nona, subitem 19.5, do Contrato de Concessão nº 03/2010, e subitem 29.04, do Edital da Concorrência nº CO 10/2010, bem como à Lei Federal nº 8.987/95, conforme parecer da Subsecretaria de Transportes, às fls. 32.

03/001.746/2020 – APROVO o pedido de exclusão da empresa Tel – Transportes Estrela S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.535.568/0001-66, do Contrato de Constituição do CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, com fundamento na Cláusula Décima Nona, subitem 19.5, do Contrato de Concessão nº 03/2010, e subitem 29.04, do Edital da Concorrência nº CO 10/2010, bem como à Lei Federal nº 8.987/95, conforme parecer da Subsecretaria de Transportes, às fls. 09.

03/001.780/2018 – APROVO o pedido de exclusão das empresas Viação Madureira Candelária Ltda, inscrita no CNPJ/MF n° 33.419.383/0001-96, Viação Rubanil Ltda, inscrita no CNPJ/MF n° 33.419.623/0001-52, e Transportes América Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 28.205.128/0001-00, do Contrato de Constituição do CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, com fundamento na Cláusula Décima Nona, subitem 19.5, do Contrato de Concessão nº 01/2010, e subitem 29.04, do Edital da Concorrência nº CO 10/2010, bem como à Lei Federal nº 8.987/95, conforme parecer da Subsecretaria de Transportes, às fls. 13.

03/002.489/2015 – APROVO  o pedido de exclusão das empresas Viação Andorinha Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 00.189.296/0001-30  e Rio Rotas Transportes e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 11.955.635/0001-69 do Contrato de Constituição do CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES, com fundamento na Cláusula Décima Nona, subitem 19.5, do Contrato de Concessão nº 04/2010, e subitem 29.04, do Edital da Concorrência nº CO 10/2010, bem como à Lei Federal nº 8.987/95, conforme parecer da Subsecretaria de Transportes, às fls. 06.

03/003.004/2015 – APROVO  o pedido de exclusão das empresas Translitorânea Turística Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.082.984/0001-86, City Rio Rotas Turísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.235.185/0001-01 e Expresso Pégaso Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.150.608/0001-51do Contrato de Constituição do CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, com fundamento na Cláusula Décima Nona, subitem 19.5, do Contrato de Concessão nº 03/2010, e subitem 29.04, do Edital da Concorrência nº CO 10/2010, bem como à Lei Federal nº 8.987/95, conforme parecer da Subsecretaria de Transportes, às fls. 08.

03/003.469/2014 – APROVO o pedido de exclusão da empresa Translitorânea Turística Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 12.082.984/0001-86, do Contrato de Constituição do CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, com fundamento na Cláusula Décima Nona, subitem 19.5, do Contrato de Concessão nº 01/2010, e subitem 29.04, do Edital da Concorrência nº CO 10/2010, bem como à Lei Federal nº 8.987/95, conforme parecer da Subsecretaria de Transportes, às fls. 08.

03/000.531/2020 – APROVO o pedido de exclusão das empresas Transportes Estrela Azul S/A, inscrita no CNPJ/MF n° 33.659.776/0001-04,do Contrato de Constituição do CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, com fundamento na Cláusula Décima Nona, subitem 19.5, do Contrato de Concessão nº 01/2010, e subitem 19.5, do Edital da Concorrência nº CO 10/2010, bem como à Lei Federal nº 8.987/95, conforme parecer da Subsecretaria de Transportes, às fls. 07.

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