É a primeira intervenção feita na atual gestão. Destaca-se que é a primeira vez que a Evanil passa a operar linhas de curta distância
O Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO) publicou ontem, 02/09, no Diário Oficial do Estado, uma portaria decretando intervindo na Transportes e Turismo Alto Minho (RJ 168), sediada em Nova Iguaçu e que operava linhas ligando a cidade iguaçuana aos bairros de Vila Emil, em Mesquita, e ao Centro de Belford Roxo. No despacho, o presidente, Oswaldo Luiz Pacheco Ribeiro, destaca que a empresa está com a frota 100% irregular, gerando reclamações constantes sobre a frota e a operação das linhas.
Ainda segundo o despacho, a empresa não cumpriu com as obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, em consonância ao artigo 49 do Decreto 3893/1981, que resultou na criação da autarquia, e que, com base no artigo 76 do mesmo decreto, a empresa “não possui frota adequada a operação dos serviços autorizados”.
Para operar as linhas da Alto Minho, por um período de 1 ano, foram requisitadas as empresas Viação São José e Evanil Transportes e Turismo. No total, foram requisitados 17 ônibus para operação nas 5 linhas da Alto Minho, conforme a tabela abaixo:
Linha | Itinerário | Empresa requisitada | Frota solicitada |
600-I | Nova Iguaçu x Belford Roxo (via BNH) – Categoria: SA | Viação São José (RJ 200) | 4 |
601-I | Nova Iguaçu x Belford Roxo (via Antônio José Bittencourt) – Categoria: SA | Viação São José (RJ 200) | 5 |
602-I | Nova Iguaçu x Belford Roxo (via Nilópolis) – Categoria: SA | Viação São José (RJ 200) | 4 |
661-I | Nova Iguaçu x Vila Emil (via Santo Elias) – Categoria: SA | Evanil Transportes (RJ 132) | 3 |
663-I | Nova Iguaçu x Jacutinga | Evanil Transportes (RJ 132) | 2 |
Com a intervenção, todos os veículos que constem no sistema da autarquia com o nome da Alto Minho serão automaticamente removidos. A tarifa de todas as linhas que eram da Alto Minho permanece a mesma: R$ 4,05. E, se necessário, o DETRO fará os ajustes necessários junto às empresas requisitadas para garantir a prestação dos serviços, inclusive o alinhamento da frota ofertada.
A intervenção durará 1 ano. Se, durante este período, a Alto Minho conseguir regularizar todos os problemas listados pelo DETRO, a intervenção poderá ser revista.
O fim de um grupo problemático?
A Alto Minho fazia parte de um grupo formado, além dela, pelas empresas NITURVIA – Nova Iguaçu Turismo e Viação e Transtur Vila Emil, porém, o grupo era conhecido por ter ônibus em péssimo estado de conservação, com atrasos e enguiços constantes. E, com a intervenção na Alto Minho, restará somente a Vila Emil e uma linha somente operando, a 660I – Nova Iguaçu x Vila Emil (Direto), já que a NITURVIA reduziu sua frota e as linhas que a mesma opera não retomaram a operação após a pandemia. E uma foto chama a atenção: um ônibus que pertenceu à NITURVIA abandonado nas margens da Rodovia Presidente Dutra, aguardando comprador.
Evanil passa a operar linhas de curta distância
Com a intervenção, a Evanil Transportes, conhecida mais por ligar Nova Iguaçu ao Centro do Rio, estreia no segmento de linhas de curta distância, mesmo que tenha que disponibilizar apenas 5 ônibus para o atendimento às linhas destinadas à ela. Segundo informações apuradas pelo Portal Flumibuss RJ, a tendência é que a mesma escale alguns dos ônibus Marcopolo Torino, que são os mais antigos em circulação, já que na frota dela, não há ônibus de menor porte.
Leia o despacho na íntegra:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1547 DE 31 DE AGOSTO DE 2020
INTERVÉM NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL AUTORIZADO À EMPRESA DE ÔNIBUS
TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA. (RJ-168), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI100005/005441/2020,
CONSIDERANDO:
- que todos os veículos que compõem a frota registrada nesta Autarquia para operação das linhas e serviços autorizados à Empresa
Transportes e Turismo Alto Minho LTDA. (RJ-168), encontram-se em
situação irregular; - que o transporte de passageiros é definido como serviço público de
natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as
condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança; - as inúmeras reclamações quanto à qualidade do serviço prestado
pela Empresa Transportes e Turismo Alto Minho LTDA., destacandose à falta de ônibus, o descumprimento de horários e o péssimo estado de conservação dos veículos; e - que a referida empresa não demonstrou nos últimos exercícios regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, descumprindo o procedimento previsto no artigo 49 do aludido Regulamento;
- que Empresa Transportes e Turismo Alto Minho LTDA. (RJ-168), não
possui frota adequada a operação dos serviços autorizados, descumprindo o procedimento previsto no artigo 76 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 3.893/81; - o atraso contumaz na remessa dos dados operacionais de periocidade mensal (Bomweb);
- frequente ausência na transmissão de dados operacionais pertinente
ao Sistema de Monitoramento através do GPS; - inadimplência com relação a quitação da taxa de vistoria e fiscalização (TVF), multas operacionais e administrativas e parcelamento
de dívidas junto ao DETRO/RJ; - finalmente que apesar de diversas oportunidades e prazos oferecidos à empresa em tela para regularizar sua situação nesta Autarquia,
a mesma não efetivou até a presente data as medidas necessárias
para a prestação adequada dos serviços;
R E S O LV E :
Art. 1º – Intervir nas linhas 600I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via
BNH) “SA”, 601I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via Antônio José Bittencourt) “SA”, 602I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via Nilópolis) “SA”,
661I Nova Iguaçu – Vila Emil (via Santo Elias) “SA”, 663I Jacutinga –
Nova Iguaçu “SA”, autorizadas à Empresa Transporte e Turismo Alto
Minho LTDA. (RJ-168), ficando a mesma impedida de operá-las.
Art. 2º – Requisitar, em caráter emergencial, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou até a realização da licitação para
concessão dos serviços, o que ocorrer primeiro, as permissionárias
Empresa Viação São José LTDA. (RJ 200) e Evanil Transportes e Turismo LTDA. (RJ 132), para a operação das linhas abaixo indicadas,
com os respectivos quantitativos de veículos, que deverão estar devidamente registrados e vistoriados no DETRO/RJ:
[…]
Art. 3º – Determinar a baixa de todos os veículos pertencentes à Empresa Transportes e Turismo Alto Minho LTDA, registrados no DETRO/RJ.
Art. 4º – As empresas requisitadas manterão as tarifas promocionais
praticadas pela Empresa Transportes e Turismo Alto Minho LTDA.
Art. 5º – Na hipótese em que a Empresa Transportes e Turismo Alto
Minho LTDA, regularize sua situação nesta Autarquia, a presente intervenção poderá ser reavaliada.
Art. 6º – A Diretoria Técnica-Operacional diligenciará no sentido de
acompanhar a operação das empresas requisitadas, promovendo, se
necessário, os ajustes para garantir a adequada prestação dos serviços, inclusive o alinhamento da frota ofertada.
Art. 7º – O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria
por parte das empresas requisitadas, resultará na aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº
45.859/2016.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir das zero horas do dia 05 de setembro de 2020,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2020
OSWALDO LUIZ PACHECO RIBEIRO
Presidente
a são jose presta um ssimo serviço na linha nilópolis x candelaria, não cumpre horários, só coloca ônibus velhos e sempre muito sujos, seus funcionários, são muito mal educados, tratam os passageiros e por incrível que pareça ainda “ganha” mais linhas, por aonde anda esta tal fiscalização
Estas linhas deveriam estar nas mãos de outra empresa mais competente e que preze pelos bons serviços e atendimento aos clientes.
Quanto a LInha Nilópolis x Candelária deveria ser rapassada urgentemente para a Nossa Senhora da Penha de Mesquita com toda certeza teriamos um salto de 1000% em qualidade de serviços prestados em todos os sentidos