EXCLUSIVO: DETRO define que empresas metropolitanas têm até Dezembro para instalar ar em 80% da frota
EXCLUSIVO: DETRO define que empresas metropolitanas têm até Dezembro para instalar ar em 80% da frota

EXCLUSIVO: DETRO define que empresas metropolitanas têm até Dezembro para instalar ar em 80% da frota

A meta é que até Março de 2024, todas as empresas já estejam com 100% da frota com ar. Das 46 empresas metropolitanas, 21 já estão com 100% da frota refrigerada.

Foto: Gabriel Petersen Gomes

Como se não bastasse a novela do ar-condicionado em âmbito municipal, agora ela vai ser expandida para a Região Metropolitana, na tentativa de dar maior conforto para os passageiros. É que o DETRO (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio) baixou portaria nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Estado que determina a instalação de ar-condicionado em 100% da frota (veja os prazos abaixo).

No despacho, o presidente da autarquia, Leonardo Matias, pontua que a portaria é motivada pela obrigatoriedade do cumprimento da legislação relativa ao conforto dos passageiros, dando margem para as empresas e concessionárias adaptarem aparelhos de ar-condicionado nos ônibus usados.

Ainda segundo a portaria, fica autorizada o reajuste da passagem, de maneira excepcional, nos ônibus sem ar-condicionado, a fim de que possam acelerar o processo de renovação da frota. Desta forma, as empresas passam a obter mais receita para conseguirem realizar a substituição destes.

Segundo a portaria, as empresas deverão cumprir o seguinte cronograma para a implantação:

  • Até 29/12/2023 em 80% da frota;
  • Até 29/03/2024 em 100% da frota.

Quase metade das empresas da RMRJ já estão totalmente climatizadas

Segundo levantamento do Portal Flumibuss RJ, das 46 empresas metropolitanas, 21 delas (45,5%) já estão com a frota 100% refrigerada. Outras 7 estão próximas de cumprir com a determinação e outras 18 ainda tem bastante ônibus sem ar-condicionado circulando. Não há dados oficiais do DETRO sobre o percentual de frota com ar na Região Metropolitana, mas segundo estimativa feita pelo site, o índice de climatização está em torno de 70%.

Ônibus da Fazeni. Empresa não possui um ônibus com ar-condicionado e não realiza renovação de frota desde 2012. Foto: Gabriel Petersen Gomes

Dois casos emblemáticos são das empresas Gardel e Fazeni, de Queimados, na Baixada Fluminense. Ambas não possuem um único ônibus com ar condicionado em circulação. Inclusive, no caso da Fazeni, a empresa não realiza renovações de frota desde 2012.

E para as outras regiões do estado?

Como a portaria abrange somente as empresas metropolitanas, as empresas que operam nas demais regiões do estado, estão isentas, ao menos por enquanto, de cumpri-la. No entanto, permanece válido as portarias que determinam a diferenciação de tarifa entre os ônibus com e sem ar, além da proibição da aquisição de ônibus sem ar-condicionado.

Veja a portaria completa:

PORTARIA DETRO/PRES Nº 1748 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR-CONDICIONADO NOS ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MICROMASTER URBANOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

. Que o conforto dos usuários é um dos objetivos básicos do transporte, sendo também um dos parâmetros definidores do serviço adequado;

. Que a renovação da frota também é motivada pela obrigatoriedade do cumprimento da legislação relativa ao conforto, exigindo modificações nos veículos usados e a instalação de equipamentos nos veículos novos, como os aparelhos de ar-condicionado, elevando os custos de aquisição e de manutenção; e

. O que consta no Processo nº SEI-100005/010817/2023.

R E S O LV E :

Art. 1° – Tornar obrigatória a instalação de equipamento de ar-condicionado nos ônibus, micro-ônibus e micromaster do tipo urbano (tarifa “SA”) utilizados na operação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana do Rio de Janeiro – RMRJ, devendo os permissionários e concessionários dos citados serviços cumprirem os prazos abaixo indicados:

I) até 29 de dezembro de 2023, 80% (oitenta porcento) da frota registrada;
II) até 29 de março de 2024, 100% (cem por cento) da frota registrada;

Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as permissionárias e concessionárias ficam excepcionalmente autorizadas a praticarem a tarifa autorizada através da Portaria DETRO/PRES nº 1697/2023 nas linhas que operam com veículos sem o aparelho de ar-condicionado.

Art. 2° – O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à sanção prevista nas Normas Disciplinares que acompanha o Decreto nº 3893/81, por veículo registrado sem instalação do equipamento, considerando o prazo e percentual fixado no art. 1° desta Portaria.

Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023
LEONARDO DE LIMA MATIAS
Presidente – DETRO/RJ

Um comentário

  1. Roberto

    Gostaria de saber se o Detro está fiscalizando empresas que ainda não circulam seus ônibus com 80 por cento da frota. Segundo a legislação até 29 de dezembro. É necessário fiscalização principalmente na cidade de São Gonçalo, que atuam na rota Sao Gonçalo/Niterói. As empresas não estão seguindo a determinação que foi acordada. Portanto se fiscalização do Órgão responsável (nada será resolvido).

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