A meta é que até Março de 2024, todas as empresas já estejam com 100% da frota com ar. Das 46 empresas metropolitanas, 21 já estão com 100% da frota refrigerada.
Foto: Gabriel Petersen Gomes
Como se não bastasse a novela do ar-condicionado em âmbito municipal, agora ela vai ser expandida para a Região Metropolitana, na tentativa de dar maior conforto para os passageiros. É que o DETRO (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio) baixou portaria nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Estado que determina a instalação de ar-condicionado em 100% da frota (veja os prazos abaixo).
No despacho, o presidente da autarquia, Leonardo Matias, pontua que a portaria é motivada pela obrigatoriedade do cumprimento da legislação relativa ao conforto dos passageiros, dando margem para as empresas e concessionárias adaptarem aparelhos de ar-condicionado nos ônibus usados.
Ainda segundo a portaria, fica autorizada o reajuste da passagem, de maneira excepcional, nos ônibus sem ar-condicionado, a fim de que possam acelerar o processo de renovação da frota. Desta forma, as empresas passam a obter mais receita para conseguirem realizar a substituição destes.
Segundo a portaria, as empresas deverão cumprir o seguinte cronograma para a implantação:
- Até 29/12/2023 em 80% da frota;
- Até 29/03/2024 em 100% da frota.
Quase metade das empresas da RMRJ já estão totalmente climatizadas
Segundo levantamento do Portal Flumibuss RJ, das 46 empresas metropolitanas, 21 delas (45,5%) já estão com a frota 100% refrigerada. Outras 7 estão próximas de cumprir com a determinação e outras 18 ainda tem bastante ônibus sem ar-condicionado circulando. Não há dados oficiais do DETRO sobre o percentual de frota com ar na Região Metropolitana, mas segundo estimativa feita pelo site, o índice de climatização está em torno de 70%.
Dois casos emblemáticos são das empresas Gardel e Fazeni, de Queimados, na Baixada Fluminense. Ambas não possuem um único ônibus com ar condicionado em circulação. Inclusive, no caso da Fazeni, a empresa não realiza renovações de frota desde 2012.
E para as outras regiões do estado?
Como a portaria abrange somente as empresas metropolitanas, as empresas que operam nas demais regiões do estado, estão isentas, ao menos por enquanto, de cumpri-la. No entanto, permanece válido as portarias que determinam a diferenciação de tarifa entre os ônibus com e sem ar, além da proibição da aquisição de ônibus sem ar-condicionado.
Veja a portaria completa:
PORTARIA DETRO/PRES Nº 1748 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR-CONDICIONADO NOS ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MICROMASTER URBANOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
. Que o conforto dos usuários é um dos objetivos básicos do transporte, sendo também um dos parâmetros definidores do serviço adequado;
. Que a renovação da frota também é motivada pela obrigatoriedade do cumprimento da legislação relativa ao conforto, exigindo modificações nos veículos usados e a instalação de equipamentos nos veículos novos, como os aparelhos de ar-condicionado, elevando os custos de aquisição e de manutenção; e
. O que consta no Processo nº SEI-100005/010817/2023.
R E S O LV E :
Art. 1° – Tornar obrigatória a instalação de equipamento de ar-condicionado nos ônibus, micro-ônibus e micromaster do tipo urbano (tarifa “SA”) utilizados na operação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana do Rio de Janeiro – RMRJ, devendo os permissionários e concessionários dos citados serviços cumprirem os prazos abaixo indicados:
I) até 29 de dezembro de 2023, 80% (oitenta porcento) da frota registrada;
II) até 29 de março de 2024, 100% (cem por cento) da frota registrada;
Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as permissionárias e concessionárias ficam excepcionalmente autorizadas a praticarem a tarifa autorizada através da Portaria DETRO/PRES nº 1697/2023 nas linhas que operam com veículos sem o aparelho de ar-condicionado.
Art. 2° – O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à sanção prevista nas Normas Disciplinares que acompanha o Decreto nº 3893/81, por veículo registrado sem instalação do equipamento, considerando o prazo e percentual fixado no art. 1° desta Portaria.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023
LEONARDO DE LIMA MATIAS
Presidente – DETRO/RJ
Gostaria de saber se o Detro está fiscalizando empresas que ainda não circulam seus ônibus com 80 por cento da frota. Segundo a legislação até 29 de dezembro. É necessário fiscalização principalmente na cidade de São Gonçalo, que atuam na rota Sao Gonçalo/Niterói. As empresas não estão seguindo a determinação que foi acordada. Portanto se fiscalização do Órgão responsável (nada será resolvido).
Aqui em Rio Bonito não tem fiscalização, os ônibus continuam rodando sem ar inclusive os de código MB (região metropolitana, aqui é tudo monopolizado pela Rio Ita)