Segundo o Detro, a medida tem por objetivo retirar os R$ 0,27 indenizatórios aos passageiros determinado pela Justiça em 2019
O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (DETRO-RJ) anunciou nesta sexta-feira que a partir do próximo dia 11/02 haverá reajuste nas tarifas dos ônibus intermunicipais do Estado. O reajuste para as linhas metropolitanas de menor valor será de 6,58%, enquanto que para as linhas mais longas será de 2,08%.
Segundo a publicação feita no Diário Oficial do Estado, a medida foi tomada já “que o último reajuste tarifário foi autorizado em 06/02/2019, entrando em vigor em 11/02/2019, no qual houve o desconto/redução da importância de R$ 0,2818 em cumprimento à decisão supracitada; e que o prazo de 12 meses se esgotará em 10/02/2020, devendo ser retirado o desconto/redução a partir desta data, a fim de dar integral cumprimento à decisão judicial do r. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública;”.
Ainda segundo o decreto, os coeficientes tarifários se mantém os mesmos para 2020, e que as tarifas passam a ser arredondados entre 0 e 0,05 centavos, de acordo com o coeficiente abaixo:
- De 0,00000 até 0,02549 – para 0,00
- De 0,02550 até 0,07549 – para 0,05
- De 0,07550 até 0,09999 – para 0,10
Assim, os novos níveis tarifários na Região Metropolitana passam a ser os seguintes:
Nível | Antigo Valor | Novo Valor | % de Reajuste | Exemplo de linha |
I | R$ 3,80 | R$ 4,05 | 6,58% | 544L – Nova Iguaçu x Méier (via Norte Shopping) – N. S. Penha |
II | R$ 4,05 | R$ 4,30 | 6,17% | 484M – Alcântara x Niterói – Fagundes |
III | R$ 4,45 | R$ 4,65 | 4,49% | 120T – Duque de Caxias x Itaguaí (via Nova Iguaçu) – Flores |
IV | R$ 5,25 | R$ 5,55 | 5,71% | 537R – Itaipu x Niterói (via Tribobó) – Amparo |
V | R$ 6,00 | R$ 6,30 | 5,00% | 112C – Duque de Caxias x Central (Seletiva) – Limousine Carioca |
VI | R$ 6,80 | R$ 7,10 | 4,41% | 415T – Duque de Caxias x Barra da Tijuca – Vera Cruz / Santo Antônio |
VII | R$ 7,30 | R$ 7,60 | 4,11% | 427C – Vilar dos Teles x Candelária – Reginas |
VIII | R$ 8,35 | R$ 8,65 | 3,59% | 755D – Charitas x Gávea (via Túnel Santa Bárbara) – 1001 |
IX | R$ 8,85 | R$ 9,15 | 2,23% | 468C – Piabetá x Central – União |
X | R$ 9,40 | R$ 9,65 | 2,66% | 110A – São Gonçalo (Trindade) x Passeio – Coesa |
XI | R$ 10,10 | R$ 10,35 | 2,48% | 708D – Alcântara x Madureira (via Lobo Junior) – Fagundes |
XII | R$ 12,00 | R$ 12,25 | 2,08% | 196C – Guapimirim x Central – Reginas |
Entre as linhas rodoviárias, o DETRO orienta que as empresas deverão solicitar autorização até 10 dias antes para que seja aplicada a promoção dentro do reajuste. Nas linhas partindo da Novo Rio, a linha mais cara é a rota Rio de Janeiro x Raposo (distrito de Itaperuna), cuja tarifa passa a ser de R$ 133,05, fora a taxa de embarque.
Confira a resolução na íntegra:
PORTARIA DETRO/PRES. N.º 1513 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
AUTORIZA NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/005/112427/18,
CONSIDERANDO:
– o teor da decisão nos autos do processo judicial nº 0241894-37.2018.8.19.0001, proferida em 10 de dezembro de 2018: “3) Determine ao DETRO que: (…) b) realize, no prazo de 60 dias, a necessária revisão tarifária para determinar a devolução de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) cobrados indevidamente dos usuários pagantes no exercício de 2017, devidamente atualizados, devolução essa que deve ser feita no prazo 12 meses”;
– que o último reajuste tarifário foi autorizado em 06/02/2019, entrando em vigor em 11/02/2019, no qual houve o desconto/redução da importância de R$ 0,2818 em cumprimento à decisão supracitada; e que o prazo de 12 meses se esgotará em 10/02/2020, devendo ser retirado o desconto/redução a partir desta data, a fim de dar integral cumprimento à decisão judicial do r. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública;
R E S O LV E :
Art. 1º – Retirar o desconto/redução da importância de R$ 0,2818 das tarifas calculadas antes da aplicação do critério de arrendamento indicado no art. 3° desta Portaria, das linhas e seções indicadas no Anexo à Portaria DETRO/PRES. n° 1448/19, publicada no D.O. de 08/02/19.
Art. 2º – Ficam mantidos os coeficientes tarifários das linhas e seções do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro indicados no art. 2° da Portaria DETRO/PRES. n° 1448/19.
Art. 3º – Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real de acordo com os seguintes intervalos:
De 0,00000 até 0,02549 para 0,00
De 0,02550 até 0,07549 para 0,05
De 0,07550 até 0,09999 para 0,10
Art. 4° – As empresas que praticarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ e que majorarem os valores promocionais em função do estabelecido nesta Portaria deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias, quais as linhas que sofreram alteração.
Art. 5º – As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, nos guichês de venda de passagens e nos meios eletrônicos próprios de comunicação, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores.
Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/16.
Art. 6º – Os valores tarifários, indicados no Anexo, vigorarão a partir de zero hora do dia 11 de fevereiro de 2020.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2020
CLEBER RIBEIRO AFONSO
Presidente