Ônibus Intermunicipais terão reajuste a partir do próximo dia 11
Ônibus Intermunicipais terão reajuste a partir do próximo dia 11

Ônibus Intermunicipais terão reajuste a partir do próximo dia 11

Segundo o Detro, a medida tem por objetivo retirar os R$ 0,27 indenizatórios aos passageiros determinado pela Justiça em 2019

O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (DETRO-RJ) anunciou nesta sexta-feira que a partir do próximo dia 11/02 haverá reajuste nas tarifas dos ônibus intermunicipais do Estado. O reajuste para as linhas metropolitanas de menor valor será de 6,58%, enquanto que para as linhas mais longas será de 2,08%.

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Entre as linhas metropolitanas, o reajuste da tarifa modal passa de R$ 3,80 para R$ 4,05, enquanto que a mais alta de R$ 12,00 para R$ 12,25.

Segundo a publicação feita no Diário Oficial do Estado, a medida foi tomada já “que o último reajuste tarifário foi autorizado em 06/02/2019, entrando em vigor em 11/02/2019, no qual houve o desconto/redução da importância de R$ 0,2818 em cumprimento à decisão supracitada; e que o prazo de 12 meses se esgotará em 10/02/2020, devendo ser retirado o desconto/redução a partir desta data, a fim de dar integral cumprimento à decisão judicial do r. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública;”. 

Ainda segundo o decreto, os coeficientes tarifários se mantém os mesmos para 2020, e que as tarifas passam a ser arredondados entre 0 e 0,05 centavos, de acordo com o coeficiente abaixo:

  • De 0,00000 até 0,02549 – para 0,00
  • De 0,02550 até 0,07549 – para 0,05
  • De 0,07550 até 0,09999 – para 0,10

Assim, os novos níveis tarifários na Região Metropolitana passam a ser os seguintes:

Nível Antigo Valor Novo Valor % de Reajuste Exemplo de linha
I  R$           3,80  R$        4,05 6,58% 544L – Nova Iguaçu x Méier (via Norte Shopping) – N. S. Penha
II  R$           4,05  R$        4,30 6,17% 484M – Alcântara x Niterói – Fagundes
III  R$           4,45  R$        4,65 4,49% 120T – Duque de Caxias x Itaguaí (via Nova Iguaçu) – Flores
IV  R$           5,25  R$        5,55 5,71% 537R – Itaipu x Niterói (via Tribobó) – Amparo
V  R$           6,00  R$        6,30 5,00% 112C – Duque de Caxias x Central (Seletiva) – Limousine Carioca
VI  R$           6,80  R$        7,10 4,41% 415T – Duque de Caxias x Barra da Tijuca – Vera Cruz / Santo Antônio
VII  R$           7,30  R$        7,60 4,11% 427C – Vilar dos Teles x Candelária – Reginas
VIII  R$           8,35  R$        8,65 3,59% 755D – Charitas x Gávea (via Túnel Santa Bárbara) – 1001
IX  R$           8,85  R$        9,15 2,23% 468C – Piabetá x Central – União
X  R$           9,40  R$        9,65 2,66% 110A – São Gonçalo (Trindade) x Passeio – Coesa
XI  R$        10,10  R$      10,35 2,48% 708D – Alcântara x Madureira (via Lobo Junior) – Fagundes
XII  R$        12,00  R$      12,25 2,08% 196C – Guapimirim x Central – Reginas

Entre as linhas rodoviárias, o DETRO orienta que as empresas deverão solicitar autorização até 10 dias antes para que seja aplicada a promoção dentro do reajuste. Nas linhas partindo da Novo Rio, a linha mais cara é a rota Rio de Janeiro x Raposo (distrito de Itaperuna), cuja tarifa passa a ser de R$ 133,05, fora a taxa de embarque.

Confira a resolução na íntegra:

PORTARIA DETRO/PRES. N.º 1513 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

AUTORIZA NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/005/112427/18,

CONSIDERANDO:
– o teor da decisão nos autos do processo judicial nº 0241894-37.2018.8.19.0001, proferida em 10 de dezembro de 2018: “3) Determine ao DETRO que: (…) b) realize, no prazo de 60 dias, a necessária revisão tarifária para determinar a devolução de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) cobrados indevidamente dos usuários pagantes no exercício de 2017, devidamente atualizados, devolução essa que deve ser feita no prazo 12 meses”;
– que o último reajuste tarifário foi autorizado em 06/02/2019, entrando em vigor em 11/02/2019, no qual houve o desconto/redução da importância de R$ 0,2818 em cumprimento à decisão supracitada; e que o prazo de 12 meses se esgotará em 10/02/2020, devendo ser retirado o desconto/redução a partir desta data, a fim de dar integral cumprimento à decisão judicial do r. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública;

R E S O LV E :
Art. 1º – Retirar o desconto/redução da importância de R$ 0,2818 das tarifas calculadas antes da aplicação do critério de arrendamento indicado no art. 3° desta Portaria, das linhas e seções indicadas no Anexo à Portaria DETRO/PRES. n° 1448/19, publicada no D.O. de 08/02/19.

Art. 2º – Ficam mantidos os coeficientes tarifários das linhas e seções do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro indicados no art. 2° da Portaria DETRO/PRES. n° 1448/19.

Art. 3º – Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real de acordo com os seguintes intervalos:
De 0,00000 até 0,02549 para 0,00
De 0,02550 até 0,07549 para 0,05
De 0,07550 até 0,09999 para 0,10

Art. 4° – As empresas que praticarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ e que majorarem os valores promocionais em função do estabelecido nesta Portaria deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias, quais as linhas que sofreram alteração.

Art. 5º – As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, nos guichês de venda de passagens e nos meios eletrônicos próprios de comunicação, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores.

Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/16.

Art. 6º – Os valores tarifários, indicados no Anexo, vigorarão a partir de zero hora do dia 11 de fevereiro de 2020.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2020
CLEBER RIBEIRO AFONSO
Presidente

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