Onze anos após o início das obras, passageiros de dois dos maiores pontos de embarque e desembarque da Transoeste poderão, enfim, contar com uma estrutura melhor para embarcar nos articulados e convencionais.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura da cidade do Rio, por despacho de seu secretário Jorge Arraes, autorizou nesta última quarta-feira, 11, a abertura de uma licitação para construção e, ampliação por tabela, dos Terminais Mato Alto, em Guaratiba, e Santa Cruz do BRT Transoeste. A publicação da autorização é o primeiro passo do processo, que será feito através da tomada de preços (entenda no final desta matéria), na forma prevista da lei 8666/1993, que regulamentou as licitações no Brasil.
Segundo a autorização, o projeto está orçado em R$ 2.026.347,76 e todo o processo está previsto para ser concluído até o final deste ano. A Secretaria de Infraestrutura não detalhou prazos para a execução das obras, mas, possivelmente, as obras devam durar o ano de 2022 inteiro.
Não foi definido, também, onde os terminais devam ser construídos. Na região do Mato Alto há a possibilidade de construção sem a necessidade de desapropriações, mas na região de Santa Cruz, não há mais espaços disponíveis para ampliação do terminal, o que leva a crer que, independentemente de onde for escolhido a localização do terminal, haverá desapropriações.
Duas das estações mais movimentadas, mas cadê os alimentadores?
Juntas, as estações Mato Alto e Santa Cruz registram uma média de 12.500 embarques diariamente. E, rotineiramente, sobram reclamações. Longas filas para acessar, desrespeito aos protocolos sanitários da Covid-19, tais como superlotação nas estações e nos articulados, além do fato de que a estação Santa Cruz do BRT foi construída de forma mais estreita do que as demais estações do eixo principal da Transoeste.
Para o Terminal Santa Cruz, está previsto para parar nele, além do BRT, as linhas 756, 870, 885, 892 e 2335, enquanto que no Terminal Mato Alto está previsto as linhas 853, 854, 883, 885, 891 e 896. O problema é: das 10 linhas listadas, apenas 756 e 2335 estão circulando regularmente, enquanto que as outras estão todas desativadas.
O Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas, vem alegando, reiteradamente, que o sumiço das linhas pela cidade toda é consequência da falta de reajuste da passagem, que está proibida pela Justiça, em decorrência da judicialização da questão da climatização da frota. Enquanto que a Prefeitura, vem realizando a intervenção no sistema BRT, e, havia prometido para o final do mês passado, a divulgação dos estudos para a reversão da racionalização das linhas de ônibus da cidade.
Enquanto que a Prefeitura e a Rio Ônibus não se entendem, passageiros seguem na esperança de que um dia o transporte no Rio melhore de verdade, e não fique só nas promessas.
Entenda o que é a tomada de preço
A tomada de preço é um dos dispositivos legais contidos dentro da Lei de Licitações, onde é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A modalidade pode ser utilizada para licitações de obras e serviços de engenharia, quando o valor estimado da contratação não for superior a R$ 3,3 milhões. Ou para demais compras e serviços, que não ultrapassem o valor de R$ 1,43 milhões.
Veja a íntegra do aviso de licitação:
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 10/08/2021
06/250.100/2021 AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade Tomada de Preço, na forma prevista no artigo 23, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, cujo objeto versa sobre a contratação de “ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL BRT MATO ALTO E TERMINAL BRT SANTA CRUZ – TRANSOESTE – A.P.5”, no valor de R$ 2.026.347,76 (dois milhões, vinte e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), com prazo para execução de 90 (noventa) dias corridos, bem como aprovação do Termo de Referência às fls. 54/89 conforme disposto no artigo 7º, parágrafo 2º inciso I do mesmo diploma legal