Decisão, na prática, não surtirá tanta alteração na operação da linha, haja vista que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo, apenas no tamanho dos ônibus
Foto: Gabriel Petersen Gomes
Uma decisão publicada no Diário Oficial do Estado publicado na última quinta-feira, 10, altera a operadora da linha 410T, que liga atualmente o bairro de Coelho da Rocha, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, à Barra da Tijuca, Zona Oeste da capital.
A partir da próxima segunda-feira, 14, a Transportes Flores passa a operação da linha para a Transportes Mageli, ambas do mesmo grupo operacional, o grupo JAL. A mudança se dá no âmbito da operação emergencial que resultou na cassação da antiga operadora da linha, a Cruzeiro do Sul, em 2017.
Mudança terá pouco reflexo no dia a dia
A mudança da Flores para a Mageli não irá representar nenhuma alteração significativa para os passageiros. Apenas no tamanho dos ônibus, já que o padrão de ônibus adotados pela Flores é de convencionais longos, enquanto que na Mageli, o padrão de ônibus adotado é de convencionais curtos, como mostra a imagem abaixo
Além disso, a mudança é vista como uma reorganização operacional do grupo JAL rente às operadoras intermunicipais do grupo que ficam baseadas na sede, em São João de Meriti.
Enquanto que a Mageli fica responsável pela ligação daquele munícipio – e dos bairros de Bom Pastor e Coelho Branco, na vizinha Belford Roxo – com o Centro do Rio e à Barra da Tijuca, a Flores fica responsável pela ligação dos municípios da Baixada com a Zona Norte e parte da Zona Oeste do Rio, com a linha 451T (Duque de Caxias x Campo Grande).
Confira a íntegra do decreto
PORTARIA DETRO/PRES Nº 1687 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DA EMPRESA TRANSPORTE MAGELI LTDA., EM SUBSTITUIÇÃO À EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA., PARA OPERAR EM CARÁTER EMERGENCIAL OS SERVIÇOS DA LINHA 410T SÃO JOÃO DE MERITI – BARRA DA TIJUCA “SAC” REQUISITADOS POR MEIO DA PORTARIA DETRO/PRES Nº 1.309/17.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do processo administrativo SEI-100005/002769/2022; e
CONSIDERANDO que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio do serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança.
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins da Portaria DETRO/PRES Nº 1.309/17, requisitar a EMPRESA TRANSPORTE MAGELI LTDA (RJ-167) para operar, a partir de 0h00, do dia 14/11/2022, a linha 410T SÃO JOÃO DE MERITI – BARRA DA TIJUCA “SAC”, em substituição à EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA (RJ-128).
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2022
GLAUDISTON GALEANO LESSA
Presidente DETRO/RJ