Linha 410T muda da Flores para a Mageli, a partir de segunda, 14
Linha 410T muda da Flores para a Mageli, a partir de segunda, 14

Linha 410T muda da Flores para a Mageli, a partir de segunda, 14

Decisão, na prática, não surtirá tanta alteração na operação da linha, haja vista que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo, apenas no tamanho dos ônibus

Foto: Gabriel Petersen Gomes

Uma decisão publicada no Diário Oficial do Estado publicado na última quinta-feira, 10, altera a operadora da linha 410T, que liga atualmente o bairro de Coelho da Rocha, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, à Barra da Tijuca, Zona Oeste da capital.

A partir da próxima segunda-feira, 14, a Transportes Flores passa a operação da linha para a Transportes Mageli, ambas do mesmo grupo operacional, o grupo JAL. A mudança se dá no âmbito da operação emergencial que resultou na cassação da antiga operadora da linha, a Cruzeiro do Sul, em 2017.

Mudança terá pouco reflexo no dia a dia

A mudança da Flores para a Mageli não irá representar nenhuma alteração significativa para os passageiros. Apenas no tamanho dos ônibus, já que o padrão de ônibus adotados pela Flores é de convencionais longos, enquanto que na Mageli, o padrão de ônibus adotado é de convencionais curtos, como mostra a imagem abaixo

Além disso, a mudança é vista como uma reorganização operacional do grupo JAL rente às operadoras intermunicipais do grupo que ficam baseadas na sede, em São João de Meriti.

Enquanto que a Mageli fica responsável pela ligação daquele munícipio – e dos bairros de Bom Pastor e Coelho Branco, na vizinha Belford Roxo – com o Centro do Rio e à Barra da Tijuca, a Flores fica responsável pela ligação dos municípios da Baixada com a Zona Norte e parte da Zona Oeste do Rio, com a linha 451T (Duque de Caxias x Campo Grande).

Confira a íntegra do decreto

PORTARIA DETRO/PRES Nº 1687 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DA EMPRESA TRANSPORTE MAGELI LTDA., EM SUBSTITUIÇÃO À EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA., PARA OPERAR EM CARÁTER EMERGENCIAL OS SERVIÇOS DA LINHA 410T SÃO JOÃO DE MERITI – BARRA DA TIJUCA “SAC” REQUISITADOS POR MEIO DA PORTARIA DETRO/PRES Nº 1.309/17.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do processo administrativo SEI-100005/002769/2022; e

CONSIDERANDO que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio do serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança.

RESOLVE:

Art. 1º – Para os fins da Portaria DETRO/PRES Nº 1.309/17, requisitar a EMPRESA TRANSPORTE MAGELI LTDA (RJ-167) para operar, a partir de 0h00, do dia 14/11/2022, a linha 410T SÃO JOÃO DE MERITI – BARRA DA TIJUCA “SAC”, em substituição à EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA (RJ-128).

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2022
GLAUDISTON GALEANO LESSA
Presidente DETRO/RJ

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