Rio e Niterói terão passe-livre no primeiro turno das eleições, no próximo domingo, 2
Rio e Niterói terão passe-livre no primeiro turno das eleições, no próximo domingo, 2

Rio e Niterói terão passe-livre no primeiro turno das eleições, no próximo domingo, 2

A iniciativa, inédita nas cidades, vem na esteira da polêmica do cancelamento do ‘passe-livre’ em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Foto: Gabriel Petersen Gomes

Os prefeitos do Rio, Eduardo Paes, e Niterói, Axel Grael, anunciaram nesta quinta-feira, que no próximo domingo, 02/10, primeiro turno das eleições para presidente e governador, os transportes municipais das respectivas cidades terão gratuidade

Para embarcar sem precisar pagar passagem, em ambas as cidades, basta apresentar o título de eleitor na hora de embarcar. A versão digital do título, o app “E-Título” também será aceito. A gratuidade será concedida, em ambos as cidades, entre 6h e 20h.

Amanhã, dia 30, será publicado no Diário Oficial de ambos os municípios, todos os detalhes de como será o funcionamento.

Veja os posts publicados nas redes sociais dos dois prefeitos:

Medida vem após polêmica no sul do país

O anúncio dos ‘Passe-Livre’ carioca e niterioense vêm no meio de polêmicas envolvendo a cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Na capital dos gaúchos, a Lei do Passe-Livre existe desde 1995 e, anteriormente, previa várias hipóteses para concessão e até 12 dias diferentes.

Foto: Gabriel Petersen Gomes

Agora, o número de dias foi reduzido para seis. Sendo um feriado – Dia de Nossa Senhora dos Navegantes, e dias de vacinação. A Defensoria Pública do RS ingressou com uma ação na Vara de Fazenda Pública da capital gaúcha para que o passe livre seja garantido.

Por conta disso, a Rede Sustentabilidade ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo no Supremo Tribunal Federal (STF) que garanta transporte público gratuito nos dias da eleição. Na ação, o partido argumenta que há uma política inconstitucional de alguns municípios de não prover adequadamente transporte público para atender eleitores.

O partido pede para que a gratuidade seja concedida nos dois turnos da eleição. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso determinou apenas que as Prefeituras não reduzam as frotas para

Programação dos transportes no domingo na capital

A MOBI-Rio, empresa pública que gerencia o sistema BRT, anunciou que no domingo, as linhas seguirão a programação de dias úteis. Além disso, os diretões (ônibus alternativos às linhas troncais do BRT) da TransOeste e da TransCarioca operarão excepcionalmente de 07h00min às 18h00min.

À exemplo das eleições anteriores, as áreas de lazer na cidade do Rio serão suspensas no próximo domingo e, caso haja segundo turno, no dia 30/10. O objetivo, segundo a CET-Rio, é facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

A programação de frota na cidade do Rio seguirá a tabela de dias úteis, conforme decreto do prefeito publicado no início da noite desta quinta-feira. O Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas, disse, em resposta ao Portal Flumibuss RJ, que seguirá o que for determinado pelo município.

Supervia e Metrô Rio ainda não divulgaram qual será a programação para o domingo de eleição.

Veja a íntegra do decreto do Rio:

DECRETO RIO Nº 51435 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) do Município do Rio de Janeiro, incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), nos dias e horários que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, e que a Democracia, enquanto regime político tem como elemento essencial o exercício do sufrágio, por meio do voto;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos, imposta pelo art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o transporte é desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/15, direito social arrolado no art. 6º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do sistema de transporte público coletivo do Município do Rio de Janeiro, das 06h às 20h, nas seguintes datas:

I – 02 de outubro de 2022 – primeiro turno das Eleições de 2022; e

II – 30 de outubro de 2022 – segundo turno das Eleições de 2022, caso ocorra.

Art. 2º A suspensão estabelecida neste Decreto abrange o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO), prestado por ônibus comuns e pelo Sistema Bus Rapid Transit (BRT), não incluindo os ônibus de linhas executivas.

Art. 3º Nos dias e horários indicados pelo art. 1º, todo o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO), incluindo o BRT, deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022; 458º de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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