Porém, ao analisar o itinerário, com exceção do itinerário inicial, a linha de cabritinho concorre diretamente com 2 linhas: 680 e 917
A Secretaria Municipal de Transportes publicou uma portaria na última sexta-feira, 13, autorizando a criação de uma nova linha do Serviço de Transporte Público Complementar Comunitário (STPC), ou os famosos cabritinhos, que, comumente, circulam dentro das comunidades da cidade. A linha ligará Manguinhos ao Cachambi, na Zona Norte do Rio, passando pela Linha Amarela e pela antiga Estrada Velha da Pavuna, até chegar ao Norte Shopping.
Nas alegações, a Prefeitura informa que não há uma linha de ônibus convencional que atenda o trecho e que o valor da tarifa não deve ultrapassar o teto da tarifa convencional da cidade, que é de R$ 4,05. Além disso, a SMTR providenciará as devidas autorizações para quem quiser operar o trecho.
Veja o itinerário da linha:
Rua Carlos Chagas e/f n° 141 – Rua Leopoldo Bulhões – Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela) – Estrada do Timbó – Estrada Adhemar Bebiano – Av. Dom Hélder Câmara – Viaduto Emílio Baungart – Av. Dom Hélder Câmara – Rua Gandavo – Rua Ibiraci – Av. Dom Hélder Câmara – Viaduto Emílio Baungart – Av. Dom Hélder Câmara – Estrada Adhemar Bebiano – Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela) – Rua Leopoldo Bulhões – retorno – Rua Leopoldo Bulhões, Rua Carlos Chagas e/f n° 141
Porém, ao analisar o itinerário da linha, com exceção do trecho inicial, é constatado que há, sim, linhas de ônibus no trecho. E são quatro: as linhas 485L e 494L, ambas Caxias x Pilares, da Transportes Fábio’s, a linha 680, IAPI da Penha x Méier, da Viação Penha Rio e a linha 917, Bonsucesso x Realengo, da Viação Novacap. Com exceção da linha 680, que segue suspensa em virtude da pandemia da Covid-19, todas as outras 3 linhas seguem operando normalmente e com uma frequência consideravelmente boa e possibilitando integração com outros modais e outros trajetos que cheguem à Manguinhos.
Essa é mais uma medida desesperada da gestão do prefeito Marcelo Crivella em conseguir angariar votos para a sua reeleição. Na última semana também, uma portaria que libera as vans do sistema STPL nos BRS’s de Copacabana (Rua Barata Ribeiro/Rua Raul Pompeia e Avenida Nossa Senhora de Copacabana), possibilitando a extensão das linhas 2101 e 2102, que saem da Rocinha, até o início do bairro, além de uma outra que libera táxis na calha do BRT Transcarioca no trecho entre o Fundão e o Galeão. O BRT Rio, no dia da publicação, publicou uma nota dizendo que poderia aumentar o índice de acidentes no trecho, podendo ser até fatais.
Leia a resolução completa:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
ATO DO SECRETARIO
RESOLUÇÃO Nº 3323 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estabelece as condições do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “cabritinho” – STPC – no bairro Manguinhos – Área de Planejamento 3 – e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público disponibilizar transporte coletivo em localidades não servidas por linhas de ônibus à população, conforme artigo 415 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ.
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998, nos Decretos Rio nº 37.802 de 15 de outubro de 2013 e nº 46.357 de 09 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 03/001.527/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a implantação do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “CABRITINHO” – STPC no bairro Manguinhos.
Art. 2º Estabelecer as seguintes condições operacionais do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário
§ 1º Código de identificação da linha e itinerário: 3.67 – Manguinhos x Cachambi;
Ponto de partida: Rua Carlos Chagas e/f n° 141 – Manguinhos;
Itinerário: Rua Carlos Chagas e/f n° 141, Rua Leopoldo Bulhões, Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela), Estrada do Timbó, Estrada Adhemar Bebiano, Av. Dom Hélder Câmara, Viaduto Emílio Baungart, Av. Dom Hélder Câmara, Rua Gandavo, Rua Ibiraci, Av. Dom Hélder Câmara, Viaduto Emílio Baungart, Av. Dom Hélder Câmara, Estrada Adhemar Bebiano, Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela), Rua Leopoldo Bulhões, retorno, Rua Leopoldo Bulhões, Rua Carlos Chagas e/f n° 141.
§ 2º Tarifa máxima: valor do Bilhete Único Carioca (BUC).
Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) providenciará a confecção dos documentos de “Autorização” de porte obrigatório assim como o registro, acompanhamento, controle e fiscalização da prestação de serviços.
Art. 4º O Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “CABRITINHO” – STPC – será operado em obediência às condições operacionais definidas neste Decreto, ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 37.802 de 15 de outubro de 2013 e às legislações estaduais e federais pertinentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.