DETRO intervém na Alto Minho e repassa linhas para a Evanil e São José
DETRO intervém na Alto Minho e repassa linhas para a Evanil e São José

DETRO intervém na Alto Minho e repassa linhas para a Evanil e São José

É a primeira intervenção feita na atual gestão. Destaca-se que é a primeira vez que a Evanil passa a operar linhas de curta distância

O Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO) publicou ontem, 02/09, no Diário Oficial do Estado, uma portaria decretando intervindo na Transportes e Turismo Alto Minho (RJ 168), sediada em Nova Iguaçu e que operava linhas ligando a cidade iguaçuana aos bairros de Vila Emil, em Mesquita, e ao Centro de Belford Roxo. No despacho, o presidente, Oswaldo Luiz Pacheco Ribeiro, destaca que a empresa está com a frota 100% irregular, gerando reclamações constantes sobre a frota e a operação das linhas.

Ônibus da Alto Minho no Centro de Nova Igua

Ainda segundo o despacho, a empresa não cumpriu com as obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, em consonância ao artigo 49 do Decreto 3893/1981, que resultou na criação da autarquia, e que, com base no artigo 76 do mesmo decreto, a empresa “não possui frota adequada a operação dos serviços autorizados”.

Para operar as linhas da Alto Minho, por um período de 1 ano, foram requisitadas as empresas Viação São José e Evanil Transportes e Turismo. No total, foram requisitados 17 ônibus para operação nas 5 linhas da Alto Minho, conforme a tabela abaixo:

LinhaItinerárioEmpresa requisitadaFrota solicitada
600-INova Iguaçu x Belford Roxo (via BNH) – Categoria: SAViação São José (RJ 200)4
601-INova Iguaçu x Belford Roxo (via Antônio José Bittencourt) – Categoria: SAViação São José (RJ 200)5
602-INova Iguaçu x Belford Roxo (via Nilópolis) – Categoria: SAViação São José (RJ 200)4
661-INova Iguaçu x Vila Emil (via Santo Elias) – Categoria: SAEvanil Transportes (RJ 132)3
663-INova Iguaçu x JacutingaEvanil Transportes (RJ 132)2

Com a intervenção, todos os veículos que constem no sistema da autarquia com o nome da Alto Minho serão automaticamente removidos. A tarifa de todas as linhas que eram da Alto Minho permanece a mesma: R$ 4,05. E, se necessário, o DETRO fará os ajustes necessários junto às empresas requisitadas para garantir a prestação dos serviços, inclusive o alinhamento da frota ofertada.

A intervenção durará 1 ano. Se, durante este período, a Alto Minho conseguir regularizar todos os problemas listados pelo DETRO, a intervenção poderá ser revista.

O fim de um grupo problemático?

A Alto Minho fazia parte de um grupo formado, além dela, pelas empresas NITURVIA – Nova Iguaçu Turismo e Viação e Transtur Vila Emil, porém, o grupo era conhecido por ter ônibus em péssimo estado de conservação, com atrasos e enguiços constantes. E, com a intervenção na Alto Minho, restará somente a Vila Emil e uma linha somente operando, a 660I – Nova Iguaçu x Vila Emil (Direto), já que a NITURVIA reduziu sua frota e as linhas que a mesma opera não retomaram a operação após a pandemia. E uma foto chama a atenção: um ônibus que pertenceu à NITURVIA abandonado nas margens da Rodovia Presidente Dutra, aguardando comprador.

Foto: Wallace Velloso / Ônibus Brasil

Evanil passa a operar linhas de curta distância

Ônibus da Evanil Transportes na linha 118B. Será a primeira vez que a empresa passa a operar linhas de curta distância.

Com a intervenção, a Evanil Transportes, conhecida mais por ligar Nova Iguaçu ao Centro do Rio, estreia no segmento de linhas de curta distância, mesmo que tenha que disponibilizar apenas 5 ônibus para o atendimento às linhas destinadas à ela. Segundo informações apuradas pelo Portal Flumibuss RJ, a tendência é que a mesma escale alguns dos ônibus Marcopolo Torino, que são os mais antigos em circulação, já que na frota dela, não há ônibus de menor porte.

Leia o despacho na íntegra:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1547 DE 31 DE AGOSTO DE 2020
INTERVÉM NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL AUTORIZADO À EMPRESA DE ÔNIBUS
TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA. (RJ-168), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI100005/005441/2020,
CONSIDERANDO:

  • que todos os veículos que compõem a frota registrada nesta Autarquia para operação das linhas e serviços autorizados à Empresa
    Transportes e Turismo Alto Minho LTDA. (RJ-168), encontram-se em
    situação irregular;
  • que o transporte de passageiros é definido como serviço público de
    natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as
    condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança;
  • as inúmeras reclamações quanto à qualidade do serviço prestado
    pela Empresa Transportes e Turismo Alto Minho LTDA., destacandose à falta de ônibus, o descumprimento de horários e o péssimo estado de conservação dos veículos; e
  • que a referida empresa não demonstrou nos últimos exercícios regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, descumprindo o procedimento previsto no artigo 49 do aludido Regulamento;
  • que Empresa Transportes e Turismo Alto Minho LTDA. (RJ-168), não
    possui frota adequada a operação dos serviços autorizados, descumprindo o procedimento previsto no artigo 76 do Regulamento aprovado
    pelo Decreto nº 3.893/81;
  • o atraso contumaz na remessa dos dados operacionais de periocidade mensal (Bomweb);
  • frequente ausência na transmissão de dados operacionais pertinente
    ao Sistema de Monitoramento através do GPS;
  • inadimplência com relação a quitação da taxa de vistoria e fiscalização (TVF), multas operacionais e administrativas e parcelamento
    de dívidas junto ao DETRO/RJ;
  • finalmente que apesar de diversas oportunidades e prazos oferecidos à empresa em tela para regularizar sua situação nesta Autarquia,
    a mesma não efetivou até a presente data as medidas necessárias
    para a prestação adequada dos serviços;

R E S O LV E :
Art. 1º – Intervir nas linhas 600I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via
BNH) “SA”, 601I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via Antônio José Bittencourt) “SA”, 602I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via Nilópolis) “SA”,
661I Nova Iguaçu – Vila Emil (via Santo Elias) “SA”, 663I Jacutinga –
Nova Iguaçu “SA”, autorizadas à Empresa Transporte e Turismo Alto
Minho LTDA. (RJ-168), ficando a mesma impedida de operá-las.

Art. 2º – Requisitar, em caráter emergencial, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou até a realização da licitação para
concessão dos serviços, o que ocorrer primeiro, as permissionárias
Empresa Viação São José LTDA. (RJ 200) e Evanil Transportes e Turismo LTDA. (RJ 132), para a operação das linhas abaixo indicadas,
com os respectivos quantitativos de veículos, que deverão estar devidamente registrados e vistoriados no DETRO/RJ:
[…]
Art. 3º – Determinar a baixa de todos os veículos pertencentes à Empresa Transportes e Turismo Alto Minho LTDA, registrados no DETRO/RJ.

Art. 4º – As empresas requisitadas manterão as tarifas promocionais
praticadas pela Empresa Transportes e Turismo Alto Minho LTDA.

Art. 5º – Na hipótese em que a Empresa Transportes e Turismo Alto
Minho LTDA, regularize sua situação nesta Autarquia, a presente intervenção poderá ser reavaliada.

Art. 6º – A Diretoria Técnica-Operacional diligenciará no sentido de
acompanhar a operação das empresas requisitadas, promovendo, se
necessário, os ajustes para garantir a adequada prestação dos serviços, inclusive o alinhamento da frota ofertada.

Art. 7º – O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria
por parte das empresas requisitadas, resultará na aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº
45.859/2016.

Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir das zero horas do dia 05 de setembro de 2020,
revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2020
OSWALDO LUIZ PACHECO RIBEIRO
Presidente

Um comentário

  1. marcos

    a são jose presta um ssimo serviço na linha nilópolis x candelaria, não cumpre horários, só coloca ônibus velhos e sempre muito sujos, seus funcionários, são muito mal educados, tratam os passageiros e por incrível que pareça ainda “ganha” mais linhas, por aonde anda esta tal fiscalização
    Estas linhas deveriam estar nas mãos de outra empresa mais competente e que preze pelos bons serviços e atendimento aos clientes.
    Quanto a LInha Nilópolis x Candelária deveria ser rapassada urgentemente para a Nossa Senhora da Penha de Mesquita com toda certeza teriamos um salto de 1000% em qualidade de serviços prestados em todos os sentidos

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