Detro oficializa a transferência das linhas da Costa Verde da Recreio para a Reginas
Detro oficializa a transferência das linhas da Costa Verde da Recreio para a Reginas

Detro oficializa a transferência das linhas da Costa Verde da Recreio para a Reginas

As linhas ex-Expresso Mangaratiba foram abandonadas pela Expresso Recreio após a retomada do transporte intermunicipal em Junho.

O que antes era um martírio para os moradores da Costa Verde, principalmente Mangaratiba, e de parte da Zona Oeste carioca, está com os dias contados. O Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO-RJ) oficializou a transferência das linhas da Expresso Recreio (RJ 230) para a Auto Viação Reginas (RJ 110), alterando um trecho dos decretos de intervenção nas empresas Expresso Mangaratiba (RJ 137) e Viação Costeira (RJ 225), ambas extintas em 2017.

Nos despachos, a autarquia estadual dispensa a Recreio de operar 10 linhas (sendo 3 oriundas da Costeira e 7 da Expresso), recrutando a Reginas para operá-las em seu lugar. Cabe lembrar que a Reginas já vinha operando 2 destas linhas, a 122T – Itaguaí x Mangaratiba (via Axixá) e a 455U – Itaguaí x Muriqui, desde Fevereiro (relembre aqui) e a previsão era que todas as linhas fossem assumidas até o início de Março. Porém, com a pandemia da Covid-19 e a consequente paralisação do transporte intermunicipal, a transferência foi suspensa por tempo indeterminado.

Antes da pandemia, a Reginas já havia assumido 2 linhas da Recreio, de maneira provisória, a 122T e a 455U (foto acima).

Na retomada, em Junho, era esperado que a Recreio retomasse os atendimentos às outras 8 linhas, inclusive à principal linha do pacote, a 458S – Campo Grande x Itaguaí (via Palmares), porém, a mesma só retomou o atendimento na linha 590I (Itaguaí x Nonô – via Estrada do Caçador), ainda assim já à serviço da Reginas. As Câmaras de Vereadores de 3 cidades fluminenses (Itaguaí, Mangaratiba e Piraí) começaram a receber uma série de reclamações de passageiros desde antes da pandemia, como a ausência de ônibus urbanos, insistindo no mesmo erro operacional em que a antecessora Expresso cometia, a insuficiência de ônibus para atender todas as linhas, ao ponto de deslocar carros do setor municipal para rodar nas linhas, e atrasos constantes, e durante a pandemia, as reclamações sobre as linhas que ligam Itaguaí à Mangaratiba, que não estavam obrigadas a paralisar, cresceram também.

Ponto Final da Expresso Recreio em Campo Grande vazio, em foto da última terça-feira (22). A situação muda a partir do próximo sábado (03), com a entrada da Reginas. Foto: Gabriel Petersen Gomes

Veja a relação de linhas que a Reginas passa a operar a partir do próximo dia 03 de Outubro, de maneira oficial (relembrando que ela já operava 2 delas – 122T e 455U):

NúmeroItinerárioTarifa Atual
116TItaguaí x Mangaratiba (via BR-101)R$ 5,55
122TItaguaí x Mangaratiba (via Axixá)R$ 5,55
454UItaguaí x ItacuruçáR$ 5,55
455UItaguaí x MuriquiR$ 5,55
457UItaguaí x Conceição de Jacareí (via Mangaratiba)R$ 10,35 (Direta)
458SItaguaí x Campo Grande (via Palmares)R$ 4,05
459SMangaratiba x Campo Grande (via Itaguaí)R$ 10,35
590IItaguaí x Nonô (via Estrada do Caçador)R$ 8,00
1902SCampo Grande x Conceição de Jacareí (via Mangaratiba)R$ 20,00
1903SItaguaí x Conceição de Jacareí (Direto)R$ 13,85

Porém, segundo o que foi apurado pelo Portal Flumibuss RJ, por conta do alto número de reclamações junto ao DETRO e às três câmaras, há a possibilidade, ainda não confirmada, da Recreio perder também, por intervenção, a única linha restante, a Itaguaí x Barra da Tijuca / Jardim Oceânico (via Rio-Santos).

Leia a íntegra dos despachos:

PORTARIA DETRO/PRES Nº 1554 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

ALTERA PARCIALMENTE O ART. 2° DA PORTARIA DETRO/PRES. N° 1.310/2017, DE 29/03/2017.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-100005/001791/020; e

CONSIDERANDO que o transporte de passageiros é definido como
serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio
de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança;

R E S O L V E :
Art. 1º – Requisitar, em caráter emergencial, a Empresa Auto Viação
Reginas Ltda. (RJ-110) para operar as linhas anteriormente operadas pela Empresa Expresso Recreio Transporte de Passageiros Ltda. (RJ230), por força da intervenção estabelecida pela Portaria DETRO/PRES. n° 1.310/2017, ficando a segunda empresa dispensada de sua operação, a saber:

  • 137.004.002 – 458S Campo Grande x Itaguaí (via Av. Brasil/BR101) “SA”;
  • 137.004.003 – 459S Campo Grande x Mangaratiba (via Av. Brasil/BR-101) “SA”;
  • 137.004.008 – 122T Itaguaí – Mangaratiba “SA”;
  • 137.006.002 – 1902S Campo Grande – Conceição de Jacareí “A”;
  • 137.006.003 – 1903S Conceição de Jacareí – Itaguaí “A”;
  • 137.006.005 – 457U Conceição de Jacareí – Itaguaí (via Mangaratiba) “SAC”;
  • 209.001.000 – 590I Itaguaí – Nono (via Caçador) “SA”.

Parágrafo Único – A empresa requisitada deverá observar os parâmetros operacionais já fixados por esta Autarquia para as linhas em questão.
Art. 2º – O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria por parte da empresa requisitada sujeitá-la-á à aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/16.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da zero hora do dia 03 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2020
OSWALDO LUIZ PACHECO RIBEIRO
Presidente

PORTARIA DETRO/PRES Nº 1555 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

ALTERA PARCIALMENTE O ART. 2° DA PORTARIA DETRO/PRES. N° 1.337/2017, DE 09/08/2017.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI- 100005/001791/2020; e

CONSIDERANDO que o transporte de passageiros é definido como
serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio
de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança;

R E S O LV E :
Art. 1º – Requisitar, em caráter emergencial, a Empresa Auto Viação
Reginas Ltda. (RJ-110) para operar as linhas anteriormente requisitadas à Empresa Expresso Recreio Transporte de Passageiros Ltda. (RJ-230), por força da intervenção estabelecida pela Portaria DETRO/PRES. n° 1.337/2017, ficando a segunda empresa dispensada de sua operação, a saber:

  • 225.002.001 – 454U Itacuruçá – Itaguaí “SA”;
  • 225.002.004 – 455U Itaguaí – Muriqui “SA”;
  • 225.003.001 – 116T Itaguaí – Mangaratiba (via BR-101) “SA”.

Parágrafo Único – A empresa requisitada deverá observar os parâmetros operacionais já fixados por esta Autarquia para as linhas em questão.

Art. 2º – O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria por parte da empresa requisitada sujeitá-la-á à aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/16.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir da zero hora do dia 03 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2020
OSWALDO LUIZ PACHECO RIBEIRO
Presidente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *