Na decisão, a magistrada disse que a proibição “pode gerar danos à população, em especial dos municípios do interior, marcadamente de baixa renda“
Numa decisão inédita sobre o tema, a Justiça Federal determina que o Estado se abstenha de promover a restrição na locomoção, circulação e transporte de pessoas e veículos entre a Região Metropolitana e os demais municípios do Rio de Janeiro, em função da pandemia de Coronavírus.
A juíza de plantão, Marianna Carvalho Belloti, destacou que a proibição de circulação intermunicipal de passageiros pode gerar danos à população, em especial dos municípios do interior, marcadamente de baixa renda, e que depende do transporte público. Para a magistrada, a medida fere o direito fundamental de liberdade de locomoção.
Cabe destacar que numa portaria publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a circulação entre municípios e a circulação entre estados é de única e exclusiva competência federal. Tal medida foi vista como uma retaliação do presidente contra os governadores que decretaram isolamento social e quarentena em seus estados, em especial São Paulo e Rio de Janeiro.
A Procuradoria-Geral do Estado cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os estados e municípios têm autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o Governo Federal de interferir nas decisões dos entes federativos.
Esta liminar suspendendo os efeitos do decreto do Governo Estadual beneficia as empresas de ônibus intermunicipais, principalmente àquelas que têm como principais fontes de renda a ligação entre os municípios dentro e fora da Região Metropolitana com a capital fluminense. Várias empresas já adotaram a aplicação das Medidas Provisórias 927/2020 (referente à flexibilização das férias e outros itens trabalhistas) e 936/2020 (referente à suspensão ou redução dos salários, com a devida redução proporcional de carga horária).
Em imagens que circulam pelas redes sociais, funcionários que seriam da Viação Nossa Senhora da Penha, que liga Nova Iguaçu a Zona Norte do Rio foram chamados pela direção da empresa para assinar as documentações referentes à redução dos salários, com o pagamento complementar sendo feito via auxílio emergencial criado pela MP 936/2020.
O Governo do Estado disse que irá recorrer da decisão, amparado pelo entendimento do STF.
Com informações da Band News FM Rio
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