Na decisão, a magistrada disse que a proibição “pode gerar danos à população, em especial dos municípios do interior, marcadamente de baixa renda“
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Numa decisão inédita sobre o tema, a Justiça Federal determina que o Estado se abstenha de promover a restrição na locomoção, circulação e transporte de pessoas e veículos entre a Região Metropolitana e os demais municípios do Rio de Janeiro, em função da pandemia de Coronavírus.
A juíza de plantão, Marianna Carvalho Belloti, destacou que a proibição de circulação intermunicipal de passageiros pode gerar danos à população, em especial dos municípios do interior, marcadamente de baixa renda, e que depende do transporte público. Para a magistrada, a medida fere o direito fundamental de liberdade de locomoção.
Cabe destacar que numa portaria publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a circulação entre municípios e a circulação entre estados é de única e exclusiva competência federal. Tal medida foi vista como uma retaliação do presidente contra os governadores que decretaram isolamento social e quarentena em seus estados, em especial São Paulo e Rio de Janeiro.
A Procuradoria-Geral do Estado cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os estados e municípios têm autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o Governo Federal de interferir nas decisões dos entes federativos.
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Esta liminar suspendendo os efeitos do decreto do Governo Estadual beneficia as empresas de ônibus intermunicipais, principalmente àquelas que têm como principais fontes de renda a ligação entre os municípios dentro e fora da Região Metropolitana com a capital fluminense. Várias empresas já adotaram a aplicação das Medidas Provisórias 927/2020 (referente à flexibilização das férias e outros itens trabalhistas) e 936/2020 (referente à suspensão ou redução dos salários, com a devida redução proporcional de carga horária).
Em imagens que circulam pelas redes sociais, funcionários que seriam da Viação Nossa Senhora da Penha, que liga Nova Iguaçu a Zona Norte do Rio foram chamados pela direção da empresa para assinar as documentações referentes à redução dos salários, com o pagamento complementar sendo feito via auxílio emergencial criado pela MP 936/2020.
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O Governo do Estado disse que irá recorrer da decisão, amparado pelo entendimento do STF.
Com informações da Band News FM Rio
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